sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça condena Maluf a devolver R$ 45,8 mi aos cofres públicos

A Corte Real de Jersey, paraíso fiscal britânico, divulgou ontem sentença que condena empresas do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e de seus familiares a devolver US$ 22 milhões (R$…

A Corte Real de Jersey, paraíso fiscal britânico, divulgou ontem sentença que condena empresas do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e de seus familiares a devolver US$ 22 milhões (R$ 45,8 milhões) aos cofres da Prefeitura de São Paulo.

Ainda cabe recurso na própria corte. Reconhecida como “vítima” de fraudes que tiveram a participação de Maluf –que comandou a cidade entre 93 e 96–, a prefeitura diz que estuda a forma jurídica para repatriar a verba.

A sentença da corte de Jersey relata a participação direta de Maluf e de seu filho Flávio nas operações de empresas e contas no exterior.

A assessoria de Paulo Maluf divulgou nota ontem em que diz que o ex-prefeito não tem conta na ilha de Jersey. Afirma também que a decisão da Justiça ainda não é definitiva. Leia a íntegra da nota.

1 – A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na ilha de Jersey.

2 – A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não tem conta na ilha de Jersey.

3 – A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de SP, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto, já havia saído da prefeitura há mais de um ano.

4 – A ação não tem embasamento legal, já que a obra não foi feita pela prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a prefeitura parte ilegítima na questão.

5 – A ação não tem embasamento legal, pois qualquer obra realizada em território brasileiro, e feita de forma irregular, o que não é o caso desta, terá de ser julgada pela Justiça brasileira.

6 – Da decisão cabe recurso.

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