sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Henri Dias e Erlifas Teles são indiciados pela Promotoria Eleitoral

O advogado Henri Dias e o agropecuarista Erlifas Teles da Silva foram denunciados e indiciados pela Promotoria Pública Eleitoral com base em quatro artigos do Código Penal. A Ação Penal…

O advogado Henri Dias e o agropecuarista Erlifas Teles da Silva foram denunciados e indiciados pela Promotoria Pública Eleitoral com base em quatro artigos do Código Penal. A Ação Penal Pública de autoria do promotor Denis Henrique Silva, será analisada pelo juiz Eleitoral Vinicius Castrequini Bufolin.

A promotoria enquadrou os dois com base no artigo 305 do Código Penal (ocultação de documento público), referindo-se ao livro ata do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), artigo 347, da Lei Federal 4.737/65 (recusar a obediência à ordem da Justiça Eleitoral), artigo 350 da Lei Federal 4.737/65 (Inserir declaração falsa e diversa da que deveria constar, para fins eleitorais) e no artigo 353 da mesma lei Federal (uso de documento público, ata da convenção partidária municipal de 2012, falsificada e alterada).

Segundo apurou a promotoria eleitoral, Henri Dias teria agido “em concurso de pessoas, previamente ajustados e com unidade desígnios, ocultaram, em benefício próprio de Henri Dias e da candidatura eleitoral de Ana Maria Matoso Bim e José Carlos Zambon, com prejuízo a decisão política do partido PMDB e de seu candidato a Prefeito Municipal Carlos Alberto Rodrigues de Lima, além da fé pública sobre a situação eleitoral dos candidatos, documento público consistente no Livro de Atas de Registro das Convenções Partidárias do PMDB de Fernandópolis aberto pela Justiça eleitoral em 06 de junho de 2012, do qual não podia dispor”.

A não apresentação do livro ata prejudicou a candidatura de Carlos Limas, já que o tal livro fazia parte da documentação exigida pela Justiça Eleitoral para que fosse expedido com sucesso a candidatura de Lima, mas que ficou indeferida com recurso até o final da apuração.

Henri Dias e Erlifas, segundo a Ação Penal Pública”, teriam agido em prol da candidatura de Ana Maria Matoso Bim, já que os dois aparecem diversas vezes apoiando a candidata antes e depois das conversões partidárias.

Para a promotoria, foi uma ação de má fé e infidelidade partidária com o PMDB, já que os dois faziam parte do diretório municipal até a transferência ao filiado Jeder Rizzato, candidato a vice-prefeito de Carlos Lima.

Segundo apurou, Henri teria enviado o livro ata ao diretório estadual, deixando de remete-lô ao novo presidente, Jeder Rizzato que alegou não ter recebido o livro ata da convenção partidária.

Trechos da denúncia mencionam a existência do livro ata em poder de Henri Dias, ignorando o fato de que o tal livro estaria em poder do diretório estadual do PMDB em São Paulo.

“Portanto, um fato é certo, o livro de 2012 realmente existe e não é de um dos dois livros apreendidos pela DD. Autoridade Policial. A existência do livro também é comprovada com a certidão anexa do Cartório Eleitoral, segundo a qual, no dia 24 de maio de 2012, sob o protocolo nº 81.043/2012, o então presidente do PMDB Marco Antônio Colmatilalo requereu a lavratura do termo de abertura e encerramento do livro de atas para o registro das convenções partidárias do PMDB de Fernandópolis, o que fora providenciado em 06 de junho de 2012.
Inclusive, o atual presidente do PMDB e destinatário da ordem judicial acima referida informa a fls. 120 a existência do livro, providenciado em 24 de maio de 2012. O indicado Henri Dias, nas declarações de fls. 243-4, confirma, também, a existência do referido livro, tanto que afirma ter sido ele quem retirou o livro de atas devidamente lavrado pelo juiz eleitoral de Fernandópolis”.

No entanto, o destinatário da ordem judicial Jeder Rizzato afirmou por petição (fl. 120) a impossibilidade de atender ao comando do Juízo porque o anterior presente do PMDB, o indiciado Henri Dias, não lhe entregou o referido livro por ocasião da transmissão da posse, apesar de solicitado; o único livro em poder de Jeder Rissato foi o recebido do Diretório Estadual e submetido ao Juízo para nova abertura (fl. 121, item 4), fato confirmado a fls. 126/212, item “f”. A recusa na entrega do livro ou a notícia de remessa do mesmo ao Diretório Estadual foi constatada também por Anselmo Silvestrin, Maisa Rio, Paulo Afonso Souza Pinto (fl. 121, item 8) e Cleber Rocha (fl. 121).

O Indiciado, no afã de simular a não ocultação do livro de registro das convenções de 2012, depois de intimado pelo Juízo Eleitoral a apresentar o referido, peticionou a fls. 147-9 alegando a remessa “dos livros de atas do PMDB de Fernandópolis, postado no dia 11/07/12 e entregue no Diretório Estadual no dia 12/07/12.” Chama a atenção o denunciado juntar cópia de carta manuscrita encaminhada (fl. 149), porquanto não é comum uma pessoa escrever duas cartas à mão, com idêntico teor, numa época da tecnologia digitalizada. Ora, a assunção ao mandato de Presidente do PMDB por Jeder Rizzato deu-se em 3 de julho (fl. 55), ao passo que alegada remessa ao Diretório Estadual deu-se m 11 de julho, inclusive após o protocolo do DRAP (fl. 6). De sorte que o indiciado permaneceu com o livro, segundo a alegação dele, no mínimo até 11 de julho quando deveria, no instante da transmissão da posse, ter entregue o livro ao novo presidente.

Em arremete, a diligente Autoridade Policial Federal desmentiu o denunciado Henri Dias quanto a remessa de dois livros, sendo um deles o rubricado apenas por ele (fato incontroverso), a identificar que o comprovante de remessa da correspondência indica o peso da correspondência de 358 gramas (fl. 248), inferior a soma do peso dos dois livros apreendidos, 399,2 gramas e 313,8 gramas (fl. 269), conforme apurado a fls. 271-2, de tal forma que restou comprovada a ocultação do livro ata de convenções e reuniões do partido PMDB. Ainda que haja um terceiro livro e tudo indicado existir, exatamente o que é ocultado, o peso não dele balizar-se-ia por 300 gramas, logo, de toda forma, dois livros jamais pesariam apenas 358 gramas.

Henri e Erlifas são acusados de promover a ocultação do livro, permitindo inclusive todo o imbróglio político e judicial eleitoral criado na cidade, indubitavelmente com violação e prejuízo a fé pública eleitoral. A ata exibida ao final, em cópia, pelo denunciado Henri Dias, manifestava apoio ao candidato Luiz Vilar, mas Henri Dias, pessoa de destaque, proeminente e recentemente emblemática para o PMDB, assim como Erlifas Teles da Silva, fizeram campanha para Ana Bim, inclusive por meio de Carta Aberta a População de Fernandópolis, de modo a violar o dever de fidelidade partidária previsto no art. 17, §1º, da Constituição Federal, art. 15, inc. V, 23 da Lei Federal nº 9096/1995.

Segundo o promotor Denis Henrique Silva, já à época das designações das convenções se denota a preferência e inclinação dos denunciados pela candidata Ana Bim, contrariando, segundo se apurou, prévio acordo partidário do PMDB perante a cúpula estadual (Edinho Araújo, Itamar Borges) e a própria suspeita convenção do PMDB lavrada em ata, porque se fez publicar no mesmo jornal Diário Regional, no dia 21 de junho de 2012, a designação para convenção do PMDB para o dia 30 de junho de 2012, na mesma Rua Travessa Projetada s/n, Jardim Rio Grande, no horário das 12 às 16 horas.

O promotor apontou que, além destas circunstâncias e indícios do propósito subjetivo do indiciado Henri Dias e seu partícipe Erlifas Teles da Silva de beneficiar a candidatura de Ana Bim com prejuízo ao decidido na convenção do PMDB de apoio ao Candidato Luiz Vilar (isto se a ata for verdadeira) ou pela convenção estadual do PMDB, os denunciados efetivamente trabalharam durante a campanha política pela candidata Ana Bim.

Com efeito, segundo divulgado pelo canal de imprensa virtual “Região Noroeste”, o PMDB faria parte de um grupo denominado GRUPO DOS 11, contando o denunciado Henri Dias como o Vice-Prefeito de Ana Bim (documentos anexos). O cenário político de Henri Dias já vinha fazendo história com suas pretensões para 2012, conforme divulgado na imprensa virtual pelo “Cidadão Net”, no dia 6 de julho de 2012.

O advogado Henri Dias foi procurado pela reportagem, mas não foi encontrado.

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