sábado, 21 de setembro de 2024
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Noivo que rompeu casamento durante chá de cozinha terá de pagar indenização

O Tribunal de Justiça do São Paulo considerou que o rompimento de relacionamento no dia do chá-de-panela, um mês antes do casamento ocasionou constrangimentos à mulher. Por isso condenou o…

O Tribunal de Justiça do São Paulo considerou que o rompimento de relacionamento no dia do chá-de-panela, um mês antes do casamento ocasionou constrangimentos à mulher.

Por isso condenou o noivo a pagar indenização à noiva em R$ 4 mil por danos morais.

Ele ainda terá de ressarcir, a título de danos materiais, R$ 996,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites, parcelas de aluguel do vestido etc

A ex-noiva foi moradora em Fernandópolis, atualmente residente na Capital.

Segundo a autora da ação, o compromisso foi desfeito pelo telefone. Razão que, agregada à proximidade do casamento, justificam o pleito pelo dano moral, argumentou.

O homem justificou-se dizendo que evitava, com o rompimento, um casamento infeliz.

De acordo a decisão, diante das circunstâncias, o cancelamento das núpcias ocasionou constrangimentos à mulher que vão além de meros dissabores cotidianos. Citou a data do rompimento, causadores de “surpresa e desesperança”, e o fato de viverem os envolvidos em uma cidade media, à época.

O entendimento dos tribunais brasileiros é diverso. Mesmo observando que o matrimônio deva ser fruto de manifestação livre e espontânea da vontade, há o caráter pré-contratual da promessa de casamento e a imprudência, muitas vezes do homem.

Ao fixar a indenização em R$ 4 mil,a lógica que o valor não pode ensejar enriquecimento ilícito, tampouco deixar de punir, prevenir novos deslizes e considerar a condição econômica das partes envolvidas.

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