sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça nega irregularidade em nomeação de mulher de prefeito para cargo público

O desembargador Décio Notarangeli concedeu recurso a Prefeitura de Dirce Reis, na região de Jales que questionou a nomeação da mulher do ex-prefeito. O agravo de instrumento tempestivo (modalidade de…

O desembargador Décio Notarangeli concedeu recurso a Prefeitura de Dirce Reis, na região de Jales que questionou a nomeação da mulher do ex-prefeito.

O agravo de instrumento tempestivo (modalidade de recurso) tirado de ação
civil pública e decisão que deferiu tutela antecipada determinando o afastamento de cônjuge do prefeito de Dirce Reis do cargo de Secretário de Assistência Social com prejuízo de sua remuneração.

Alegou-se, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula Vinculante n° 13 aos cargos de agentes políticos aí incluídos os de Secretários Municipais.

“O cargo de Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que se caracteriza como cargo de natureza política. E as evidências são no sentido de que o entendimento assentado na Súmula Vinculante nº 13 do STF não se aplicaaos cargos de agentes políticos, como tais considerados “os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”, escreveu o desembargador.

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