sábado, 21 de setembro de 2024
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Advogado que pegou dinheiro de cliente é condenado na região

O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de…

O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, e 13 dias-multa, além de pagar indenização de R$ 6 mil à vitima

Preenchidos os requisitos legais a Justiça concedeu a ele, por dois anos, a suspensão da execução da pena corporal, mediante a condição única de comprovar o pagamento da indenização arbitrada à vítima, nos primeiros 60 sessenta dias do biênio.

Entre março e maio de 2011, em Votuporanga, em razão de sua profissão de advogado, apropriou-se de R$6.000,00, que pertenciam a cliente.

Segundo o Ministério Público, o réu, constituído pela vítima, firmou acordo judicial, recebendo três parcelas de R$2.000,00, não as repassando à credora. A capitulação do crime está no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal (CP).O laudo grafotécnico encontrou discrepâncias formais entre os manuscritos das assinaturas,concluindo que fogem ao padrão de autoria da vítima.

“Em resumo, não foi ela quem firmou os recibos de quitação. O contrato de honorários lhe permitia reter no máximo 20% do crédito de sua constituinte, ou seja, R$1.200,00. No entanto, recebeu três parcelas de R$2.000,00 e não repassou esses valores à vítima. Esta, nas declarações, que esclareceu que o profissional de Direito por ela contratado fez o acordo sem falar ela.

Aliás, considerou pequena a quantia total de R$6.000,00. Até aí,
o réu não poderia ser responsabilizado, na órbita criminal, porque tinha poderes para transigir.

O delito se consumou quando ele recebeu os pagamentos, apoderando-se do dinheiro. A única testemunha, inquirida é o advogado da parte contrária, no processo cível, em que o réu celebrou o acordo. Sua cliente era a devedora” , revelou o magistrado na sentença.

De acordo ainda com a sentença, afirmou ter pago as três parcelas de R$2.000,00 ao acusado, recebendo dele recibo digitalizado.

Na sequência foi procurado pela vítima, que lhe explicou a dificuldade para receber o repasse. Outra testemunha ouviu do réu que ele teria feito um depósito para compensar a vitima – uma mulher – mas esse documento não foi trazido para este processo.

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