sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça: ex-funcionário prova responsabilidade da Ambev por alcoolismo

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), reconheceu a responsabilidade da Ambev pelo alcoolismo e pela depressão severa de um ex-funcionário. A empresa…

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), reconheceu a responsabilidade da Ambev pelo alcoolismo e pela depressão severa de um ex-funcionário. A empresa foi condenada a pagar R$ 600 mil em indenização, além do tratamento médico do trabalhador. Cabe recurso.

A concausalidade, ou seja, quando uma situação contribui para a produção ou o agravamento de um resultado, foi reconhecida por unanimidade por desembargadores da 11ª Câmara do TRT-15 em acórdão publicado no dia 4 de outubro deste ano. O g1 teve acesso aos autos nesta terça-feira (10).

Por que a Ambev foi considerada responsável?
O homem trabalhou na empresa durante 11 anos e foi dispensado em 2018, aos 56 anos. Ele é deficiente auditivo e ocupava uma vaga para pessoas com deficiência (PCDs);
Segundo o relator do recurso, o desembargador João Batista Martins César, a empresa sabia que o então funcionário era dependente de álcool e que bebia durante o trabalho;
À época em que trabalhava na fabricante de bebidas, o homem chegava a “ingerir [bebida alcoólica] diretamente da mangueira do tanque de fermentação” e colocava cerveja em latas vazias que trazia de casa;
Ainda segundo o relator, a empresa “contribuiu ativamente” para alimentar a dependência do empregado, já que premiava as metas atingidas com “brindes de cerveja” e dava descontos para compra de bebidas alcoólicas.

Discriminação e assédio moral
A indenização estipulada pelo TRT-15 considera, ainda, que o homem foi vítima de dispensa discriminatória porque foi demitido em razão do alcoolismo crônico. Além disso, a Ambev não comprovou a contratação de outro trabalhador para ocupar a vaga para PCDs deixada pelo ex-funcionário.

Quanto à condenação por assédio moral, os desembargadores concluíram que o empregado recebeu tratamento inadequado dos superiores hierárquicos. Conforme consta nos autos, testemunhas relataram que o ex-funcionário era frequentemente tratado mal, com “gritos e histeria”.

O que diz a Ambev?
Em nota, a Ambev destacou que o caso é “antigo e pontual” e não reflete a cultura, valores ou práticas do dia a dia da empresa.

“Atuamos proativamente para a promoção da saúde e segurança de todos nossos trabalhadores, repudiamos qualquer tipo de assédio e o consumo responsável de bebidas alcoólicas é um compromisso público que temos”, diz o texto.

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