sábado, 21 de setembro de 2024
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SENTENÇA 2: Prefeita Ana Bim é condenada por improbidade administrativa

A prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim, acaba de ser condenada pela segunda vez em menos de uma semana. Desta vez a sentença partiu da juíza Luciana Cochito da…

A prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim, acaba de ser condenada pela segunda vez em menos de uma semana. Desta vez a sentença partiu da juíza Luciana Cochito da 1ª. Vara Cível, que julgou procedente ação movida pelo próprio município de Fernandópolis, por meio do advogado José Poli.

Ana Bim foi condenada pelo crime de Improbidade Administrativa com base em denúncia gerada na ex-administração, quando assumiu o Poder Executivo pela primeira vez. Ela excedeu nos gastos com publicidade institucional no ano de 2008, ano eleitoral, conduta vedada pelo art. 73, inc. VII, da Lei nº 9.504/97, a seguir transcrito: Art. 73.

No ano de 2005 não houve gastos com publicidade, em 2006 os gastos foram de R$ 74.826,70 e em 2007 de R$ 198.515,03, o que dá uma média de R$ 91.113,91. Se considerar os dois anos em que a ré efetivamente exerceu o mandato de prefeita a média é de R$ 136.670,86, valores inferiores ao gasto com publicidade no ano da eleição que foi de R$ 217.020,13. Assim, a ré gastou em publicidade institucional mais do que a média dos três anos anteriores e mais do que no último ano imediatamente anterior à eleição.

Ela terá que ressarcir o prejuízo ao erário público, no valor de R$ 125.906,22, quantia essa que deverá ser atualizada desde a data do desembolso pela municipalidade e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação.

A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado.

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