sábado, 21 de setembro de 2024
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Recurso tenta reformar sentença por suposto crime ambiental em Fernandópolis

O advogado Fernando Jacob Filho, que defende o empresário Kosuke Arakaki, condenado em 1ª instância por suposto crime ambiental pela Justiça de Fernandópolis, prepara recurso para reverter a punição penal…

O advogado Fernando Jacob Filho, que defende o empresário Kosuke Arakaki, condenado em 1ª instância por suposto crime ambiental pela Justiça de Fernandópolis, prepara recurso para reverter a punição penal de 1 ano e quatro meses de detenção.

Como está com 84 anos, Jacob pode cogitar de prescrição. Hiromassa, conhecido por José, foi absolvido.

A sentença foi assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Vinicius Castrequiini Buffullin, em ação subscrita pelo Ministério Público.

De acordo com a sentença, foi fixada em um ano e quatro meses, além de 12 dias multa, 20 salários mínimos para cada dia dia, devendo a privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente, em regime prisional aberto, pena transformada por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de 65 salários mínimos e prestação diferenciada de 50, cestas básicas em favor de estabelecimento a ser designado, oportunamente.

“ O promotor deve apelar da sentença, para aumentar as penas. Em razão disso, é prematuro falar-se em prescrição.A única certeza: a defesa vai recorrer também, visando a absolvição de Kosuke no Tribunal de Justiça. Por enquanto, não há que se falar em execução de pena, mesmo porque o juiz sentenciante concedeu a Kosuke o direito de apelar em liberdade. Também porque, caso mantida a condenação, a pena privativa de liberdade será substituída por pena restritiva de direito, do magistrado”, explicou Jacob.

De acordo com a sentença, o empresário que controla uma agropecuária e uma usina de álcool, em, Fernandópolis, teria infringido o artigo 15, inciso II, alínea d, da Lei nº 9.605/98, porque com a conduta houve favorecimento para a propagação do fogo para propriedades contíguas à Fazenda Boa Esperança, causando danos a terceiros,motivo para aumento de 1/6 na pena base.

“O motivo do crime não foi o ganho, o proveito econômico, porque o cumprimento dos deveres pouco alteraria a fortuna do réu. “ Além de ser empreendedor de destilaria de álcool, negócio altamente lucrativo.O valor pretendido pelo Ministério Público é incompatível com o caso concreto e com as informações que se tem sobre sendo em grande parte presumida pelo seu patrimônio e volume de negócios (queimas informadas pela CETESB).

Na mesma decisão,Buffulin determinou oficio ao Instituto de Identificação e Estatística ou órgão congênere para os fins do artigo 809 do Código de Processo Penal.

“Extraia-se cópia dos depoimentos do policial militar Rodnei Eder Borgato, de Luiz Lourenço, de Francine Teresa Brioni Nunes, de José Leonardo Zarda e de Luiz Lourenço de Paula, de Carlos Alexandre Possera, das duas fases da persecução, e do BOMPM, e encaminhe-se a Delegacia de Policia para instauração de inquérito policial para apurar crime de falso testemunho possivelmente praticado por Carlos Alexandre Possera”, concluiu.

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