sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Projeto que regulamenta uso da Expedicionários será votado nesta terça

O projeto de Lei nº 24/2013 do vereador Gustavo Ruy Pinato, alusivo às propostas apresentadas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude Evandro Pelarin, que regulamenta o horário…

O projeto de Lei nº 24/2013 do vereador Gustavo Ruy Pinato, alusivo às propostas apresentadas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude Evandro Pelarin, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e consumo de bebidas alcoólicas ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros, vai para votação nesta terça-feira, 14, com duas emendas.

O projeto já possui as assinaturas de todas as comissões necessárias, bem como o parecer favorável do procurador jurídico da Câmara.

Uma das emendas é referente ao horário de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e similares. O projeto original previa fechamento às 23h de domingo a quinta-feira e às 0h às sextas e sábados. Com a emenda, feita pelo vereador Maurílio Saves, os comerciantes ganharão mais uma hora de tolerância. Sendo assim, se o projeto for aprovado, os estabelecimentos comerciais situados na avenida terão de fechar as portas às 23h, de domingo a quinta-feira, e à 1h, às sextas e sábados.

A outra emenda foi feita em conjunto pelos vereadores. O texto original de Pinato se referia não apenas a Expedicionários Brasileiros, mas também, a Avenida Augusto Cavalin e ruas paralelas às avenidas.

A emenda exclui a Avenida Augusto Cavalin desta lista, já que, se aprovado, restringiria as atividades da Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Fernandópolis.

O PROJETO

O Projeto de Lei nº 24/2013, tem o objetivo de normatizar a venda e o consumo de bebida alcoólica, excepcionalmente, ao longo da extensão da Avenida Expedicionários Brasileiros, bem como na extensão das vias paralelas, como as avenidas Manoel Marques Rosa e José Camargo Arruda e na extensão de 100 metros das vias transversas, limitando-se às vias paralelas.

Bares, lanchonetes, restaurantes e similares situados nas referidas avenidas não deverão exceder suas atividades além das 0h, de domingo a quinta-feira e a 1h, às sextas-feiras e sábados. Vale ressaltar que a lei não se aplicaria aos estabelecimentos comerciais que servem alimentação para consumo no local e que disponham de espaço físico interno fechado e infraestrutura adequada para acomodar e servir seus clientes.

Outros fatores que o projeto sugere é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em público, nas calçadas e ruas ao longo das avenidas em questão, além da proibição de propagação de som automotivo de qualquer tipo e intensidade de volume.

Quanto à fiscalização, o projeto exige que o Poder Executivo firme convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para a delegação das atividades de fiscalização, ressaltando a Atividade Delegada, assinada no mês passado pela prefeita Ana Bim.

A polícia militar, bem como a prefeitura, deverá autuar os infratores e deverá regulamentar a propositura no prazo improrrogável de 60 dias, principalmente no que se refere à imposição de penalidades.

Notícias relacionadas