Novas regras de comércio eletrônico entram em vigor nesta terça.
Sites só poderão efetuar vendas online desde que disponibilizem, em local de destaque e de fácil visualização, o nome da empresa e o número do CNPJ, além do endereço físico e eletrônico do fornecedor. Se a venda for feita por pessoa física, ela deverá informar o CPF.
As mudanças vieram depois de uma série de reclamações dos consumidores. A nova medida visa garantir direitos básicos já previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Entre os principais destaques para as vendas online no País estão as informações com todas as características do produto, do serviço e do fornecedor, atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento.
Também foram criadas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas.
A partir de agora eles deverão informar com clareza a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site, bem como a do fornecedor do produto ou serviço ofertado.