Produtores rurais e pecuaristas de todo o Estado de São Paulo têm até o próximo dia 31 de maio para fazer a vacinação dos rebanhos de gado e búfalos contra a febre aftosa. A primeira etapa da vacinação será realizada durante todo o mês de maio, quando o produtor deve vacinar todos os bovídeos, ou seja, bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade. Cada dose custa em média R$ 1,20 e, na hora da aplicação, é importante tomar alguns cuidados como manter o produto refrigerado e trocar a agulha a cada dez animas imunizados.
A novidade este ano é que os criadores devem procurar o escritório de defesa agropecuária para fazer um cadastro antes de fazer a vacinação. A mudança foi feita para informatizar o controle e facilitar a vida dos criadores.
São Paulo tem uma população de bovinos e bubalinos na faixa etária de até dois anos estimada em 4,5 milhões de cabeças. Em maio passado, o índice alcançado foi de 99,03 por cento dos animais vacinados no Estado. O rebanho total paulista é de 11 milhões de cabeças. São Paulo não registra focos da aftosa há 17 anos.
A vacinação contra a febre aftosa é obrigatória. O criador que não vacinar ou não comunicar a vacinação à Defesa Agropecuária sofrerá as seguintes penalidades: 5 Ufesps, ou seja R$ 96,85 por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps, ou seja R$ 58,11 por cabeça por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vale R$ 19,37.
DATAS e Procedimento
A vacinação contra a febre aftosa é obrigatória. O criador que não vacinar ou não comunicar a vacinação à Defesa Agropecuária sofrerá as seguintes penalidades: 5 Ufesps, ou seja R$ 96,85 por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps, ou seja R$ 58,11 por cabeça por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vale R$ 19,37. A vacinação deve ser realizada de 01 a 31 de maio de 2013. O criador tem até o dia 07 de junho para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária. É preciso ainda, declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como: equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos, aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).