sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz dá prazo de 180 dias para CDHU registrar imóveis do conjunto Sérgio Cavariani

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miúra, julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público em face da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano –…

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miúra, julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público em face da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – para que providencie a regularização da incorporação imobiliária do imóvel perante o Cartório de Registros no prazo de 180 dias.

Caso a determinação seja descumprida, a companhia receberá uma multa diária de R$ 2 mil, limitada por 60 dias, em favor de entidade beneficente da comarca a ser indicada pelo Juízo, exequível nos autos.

A ação civil pública foi proposta por Dênis Henrique da Silva em virtude do inquérito civil que apurou irregularidades na instituição e gestão administrativas do Conjunto Habitacional Fernandópolis – D3, denominado Conjunto Habitacional Sérgio Cavariani.

O empreendimento, segundo a ação, não foi precedido do devido registro de acordo com informação prestada pelo serviço de registro de imóveis local, a despeito da propriedade exercida pela CDHU e documentada na matrícula imobiliária nº 28.814.

No entanto, a irregularidade no condomínio causara diversos transtornos. Segundo o MP, “conflitos e aborrecimentos aos moradores e adquirentes do empreendimento pela ausência de convenção de condomínio, do registro da incorporação na matrícula imobiliária, estatuto do condomínio para atribuições de direitos e deveres dos condôminos e determinação do síndico, sendo que muitas pessoas exerceram esta tarefa informalmente no afã de conferir organização e suprir lacuna existente, tendo o dever de indenização dos prejuízos sofridos pelos consumidores, da responsabilidade solidária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo”.

A CDHU ofereceu contestação, alegando que “há uma forte atuação da companhia no empreendimento visando à regularização do mesmo como um todo, tanto no que se refere à regularização fundiária, como no que se refere à constituição do condomínio, que, aliás, já se encontra concluída, sendo que desde dezembro de 2009 é realizado um trabalho de orientação para gestão do Condomínio do Empreendimento Fernandópolis-D3, que a regularização urbanística e fundiária de um empreendimento imobiliário não se resume à medição e demarcação de imóveis, nem tampouco se encerra na entrega de documentos em Cartório de Registro de Imóveis”.

O conjunto habitacional Sérgio Cavariani foi construído e comercializado pela CDHU, mediante assinaturas de termos de adesão e ocupação provisória com opção de compra, datados de 2002, sendo a obra concluída em 25 de janeiro de 2002 com edificação de 180 unidades habitacionais. Esses termos vigoram hoje.

“Com a análise sistemática dos documentos contidos nos autos, vejo que não restou comprovado danos morais coletivos referentes aos moradores do Conjunto Habitacional Sérgio Cavariani, e, sim, meros aborrecimentos corriqueiros pelo fato de se tratar de conjunto habitacional com grande número de apartamentos e moradores. Em relação a regularização da incorporação imobiliária para averbação no Cartório de Registro de Imóveis, vejo que a corré CDHU tomou algumas providências, mas estas não foram suficientes para solução do problema, devendo portanto ficar obrigada a realização do projeto de regularização do imóvel para a devida averbação no Cartório, tomando todas as medidas cabíveis para a realização e conclusão do projeto. O prazo razoável seria de 180 dias, considerando as peculiaridades do caso”, ratificou o magistrado .

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