sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Promotor pede à Justiça para que Prefeitura não pague honorários a advogados

Uma ação civil pública, assinada pelo promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, pediu à Justiça que a Prefeitura de Fernandópolis declare a nulidade do decreto municipal 4.111/00 que regulamenta os atos…

Uma ação civil pública, assinada pelo promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, pediu à Justiça que a Prefeitura de Fernandópolis declare a nulidade do decreto municipal 4.111/00 que regulamenta os atos de despesas para pagamento e distribuição igualitária dos valores em honorários a advogados lotados no departamento jurídico (ocupantes de assessores jurídicos, ou de procuradores; abstenha-se de pagar quaisquer honorários por meio de sucumbência sobre os processos, em que figurem sob multa de R$ 50 mil; seja reconhecida e decretada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.502/00 por violação ao artigo 135, da Constituição Federal, além de proibir o município de efetuar quaisquer pagamento em favor dos procuradores e assessores jurídicos municipais, honorários advocatícios , decorrentes de condenação, arbitramento ou sucumbência havidos sobre os processos, em que figure como parte a Prefeitura, durante a tramitação da ação.

A lei municipal 2.0502, de 26 de novembro de 1999, em vigência na data da publicação, dispôs da autorização concedida ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial, destinado à restituição da sucumbência (pagos aos advogados quando vençam as ações) em execuções fiscais, movidas pela administração.

O ex-prefeito de Fernandópolis, Armando José Farinazzo (1997-2000) baixou decreto para viabilizar o pagamento. Entendimentos superiores, já pacificados, no entanto, dão razão jurídica ao promotor de Fernandópolis.

A sucumbência passou a ser um direito do município e não como tutela dos advogados, principalmente sobre as ações de execução.

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