sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Promotor pede arquivamento de sequestro contra vendedor em Fernandópolis

O 3ª promotor de Justiça de Fernandópolis Eduardo Caetano Querobim requereu arquivamento de um inquérito policial em face de um cobrador, iniciado em 2010. O inquérito foi instaurado paras apurar…

O 3ª promotor de Justiça de Fernandópolis Eduardo Caetano Querobim requereu arquivamento de um inquérito policial em face de um cobrador, iniciado em 2010.

O inquérito foi instaurado paras apurar possíveis crimes de sequestro, cárcere privado e homicídio sobre o desaparecimento de uma mulher e uma criança, ocorrida em dezembro de 2010.

Após dois anos de diligência, concluiu-se, sem a localização dos ofendidos, os indícios apontaram de algum crime que tenham vitimados. Em síntese, M.F. teve um caso extraconjugal com então marido da prima do esposo dela e teria engravidado.

O fato foi descoberto e houve exame de DNA que comprovou que a criança M. era filho do marido da prima. Após, o primo assumiu a paternidade da criança e pagar-lhe pensão, realizaram-se algumas visitas assistidas, o casamento entre M.F. e A.S, desestruturou e começaram os desentendimentos.

O primo procurou a policia em março de 2011,quando teria notato , desde dezembro de 2010, já não conseguia mais localizar M. e o filho.

A.S, então, logo surgiu como suspeito (era reincidente de homicídio) e teria motivos para matar a esposa e a criança fruto do confesso e provado caso extraconjugal dela, mas disse que M.F. saíra de casa (provavelmente para São Paulo), porque ela teria manifestado a intenção de mudar-se pouco antes do Natal de 2010 e nunca mais teria sido vista.
Diligências várias foram realizadas sobre a suspeita de A.S (o cobrador) ,”mas de concreto houve apenas uma apreensão de uma arma de fogo (flagrante feito em autos separados e o fato já processado perante a Justiça Criminal”.

Diligências também foram inúmeras ainda feitas em todas as linhas do familiares de M.F que tinha na Grande São Paulo e na Baixada Santista, mas sem sucesso em localizá-la com o seu pequeno filho. Embora com suspeita sobre A.S. não houve , até, então, algum indicio concreto de sequestro ou de homicídio. Não se vislumbram em outras diligências aptas a elucidar o caso por ora, conta com eventual colaboração de terceiros ou com o aparecimento dos ofendidos”, escreveu o promotor. Com o arquivamento, o cobrador ingressará com ação de danos contra os acusadores.

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