sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Pais que perderam filho de 16 anos por briga de pipa ganham R$ 67 mil

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adilson Balotti, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais de um pai que perdeu o filho, em 2009, por…

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adilson Balotti, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais de um pai que perdeu o filho, em 2009, por briga de uma pipa.

A ação de indenização proposta por Adilson Alves Barreto, por meio do advogado Henry Dias, condenou os pais de A.C.de M. , Marcílio Lopes de Moraes e Rosângela Maria da Silva de Moraes a pagar R$ 67 mil ao pais do menor falecido.

O menor ingressou também ingressou no polo ativo da condenação.
O adolescente de 16 anos morreu após ser agredido devido a uma briga por causa de pipas, na periferia de Fernandópolis, em janeiro de 2009. Rafael Costa Barreto, sofreu traumatismo craniano, depois de ficar internado na Santa Casa da cidade.

Outros dois jovens também sofreram ferimentos, considerados leves.
À época, segundo o delegado Luiz Antonio Antunes, Rafael se desentendeu com os outros meninos depois que estes cortaram a linha da sua pipa com cerol. Cerca de cinco garotos teriam participado das agressões a Rafael. Dois deles, um de 16 e outro de 17 anos, em depoimento confessaram as agressões. Rafael era filho único de Aparecida e Adilson Barreto.

A briga aconteceu por volta das 22h30 de uma segunda-feira de 2009, na rua Maria Eudóxia Campos Rolim, informou a SSP (Secretaria de Segurança Pública). Dois adolescentes de 15 anos, que estavam com a vítima, Rafael da Costa Barreto, 16, relataram à polícia que eles soltavam pipa quando dois rapazes cortaram a linha da pipa de Barreto.

Segundo relato registrado no boletim de ocorrência, o adolescente repreendeu os dois rapazes e foi agredido com socos e chutes. A briga foi interrompida pelo pai de um dos jovens suspeitos pela agressão, afirma a SSP.

Barreto foi encaminhado à Santa Casa do município, onde chegou com traumatismo craniano. Um dia depois foi foi diagnosticada morte cerebral no adolescente.

Os valores da indenização serão atualizados. Os requeridos na ação são os pais dos adolescentes que praticaram o crime.

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