sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça condena casal que adotou e depois devolveu um bebê a pagar pensão

Criança que foi adotada e depois devolvida terá que receber pensão e ainda pode ganhar indenização por danos morais e materiais. A Justiça de Patrocínio, em Minas Gerais, já decidiu…

Criança que foi adotada e depois devolvida terá que receber pensão e ainda pode ganhar indenização por danos morais e materiais.

A Justiça de Patrocínio, em Minas Gerais, já decidiu a favor do dinheiro mensal e o Ministério Público Estadual pede agora a indenização.

O casal adotou a criança nos primeiros dias após o nascimento. Mais tarde descobriu que ela tinha uma doença congênita e aí desistiu da adoção.

A mãe biológica, de início, disse que aceitaria a criança de volta, mas depois também mudou de opinião.

A Justiça de Patrocínio decidiu que o pagamento de pensão alimentícia não é pela falta de afeto ou amor, mas pela má-fé de quem adotou e desistiu sem uma motivação justificada. Pior, ainda, o casal alegou que foi por causa de uma doença grave, depois de três anos de convivência.

A pensão é pela criança ter sido abandonada, por ter tido sua dignidade violada e por ter sido tratada como um objeto, escreveu o juiz na sentença.

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