domingo, 10 de novembro de 2024
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Afinal, quem está certo no problema das funerárias?

Falando agora com um pouco mais de seriedade sobre a questão da prorrogação por 120 dias do atual contrato das empresas funerárias, após algumas leituras me parece óbvio que a…

Falando agora com um pouco mais de seriedade sobre a questão da prorrogação por 120 dias do atual contrato das empresas funerárias, após algumas leituras me parece óbvio que a prefeita Ana Bim não teria como decretar tal Lei. Digo isso, amparado no que diz o jurista Manoel Gonçalves de Ferreira Filho no livro Comentários à Constituição Brasileira de 1988 vol. 2, em relação a elaboração de decretos.

“Realmente, na pureza do sistema, somente a lei obriga, não estando o indivíduo adstrito a fazer ou a deixar de fazer senão o que esta determina (v. supra, art. 5º, II). Dessa forma, o regulamento seria abusivo e, consequentemente, inválido se criasse direitos ou obrigações novas, não estabelecidas pela lei, se ampliasse, restringisse ou modificasse direitos ou obrigações, se ordenasse ou proibisse o que a lei ao ordena nem proíbe, se facultasse ou proibisse diversamente do que a lei estabelece, se extinguisse ou anulasse direitos ou obrigações.”

Isto posto, o que se vê é que novamente as picuinhas entre a prefeitura, e a Câmara, em especial com o vereador Maurílio Saves, está emperrado mais um processo importante para nosso município. Já tivemos caso parecido ano passado com a tal da Lei da Expô, e agora, até com um projeto relacionado a um importante serviço prestado aos fernandopolenses, (vocês podem colocar o serviço funerário na mesma linha de importância do de água e de luz), fica empacado e gera polêmicas desnecessárias.

Frisando-se que esta discussão também não existiria se houvesse do Assessor Jurídico da Câmara um parecer contundente sobre a legalidade ou não do projeto, (e isso eu ouvi de alguns vereadores, é opinião de quem está lá dentro).

Outra questão levantada foi sobre a possibilidade de mais uma empresa do ramo entrar na cidade. Primeiro vamos a Lei n°. 1.722/1992, na qual fala: “art. 5° – Ressalvando-se as exceções aqui previstas, o Município de Fernandópolis poderá contar com os serviços de 01 (uma) empresa de exploração dos serviços funerários a cada 12.500 (doze mil e quinhentos) habitantes, segundo as estatísticas do I.B.G.E.; sendo que, a cada vez que o Município atinja tal índice, qualquer cidadão poderá exigir a abertura de nova concorrência pública.”

De acordo com os números atualizados do I.B.G.E., Fernandópolis tem 67.543 habitantes, o que nos proporciona a possibilidade de termos cinco empresas do ramo. Alguns defendem o protecionismo às empresas aqui já estabelecidas, outros defendem a livre concorrência. Eu fico com a segunda opção. A livre concorrência só aumenta os benefícios para a população, com as empresas sendo obrigadas a melhorar seus serviços.

Como eu disse no meu texto anterior, essa situação nos faz começar 2014 com uma perspectiva não muito positiva sobre a possibilidade do diálogo entre os poderes, algo que é salutar para nosso desenvolvimento.

PS: apesar de tudo, você ainda está proibido de morrer.

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