sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz pede blocos de multa a Prefeitura para começar a fechar “botecos” na Expedicionários

O juiz de direito da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, solicitou da prefeita Ana Bim blocos de talões de multas para que sejam entregues aos policiais…

O juiz de direito da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, solicitou da prefeita Ana Bim blocos de talões de multas para que sejam entregues aos policiais militares que iniciarão o fechamento de “botecos” na Avenida Expedicionários Brasileiros.

Pelarin declarou que agora, com aprovação da lei da atividade delgada, a polícia militar de Fernandópolis terá poder para multar estabelecimentos comerciais que estiverem infringindo uma lei recém-aprovada pelos vereadores que coloca disciplina no horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares ao longo da principal avenida da cidade.

A solicitação dos blocos de multas foi feita na noite desta terça-feira durante uma reunião da Associação de Amigos de Fernandópolis que contou com diversas autoridades, inclusive da prefeita e secretários e do representante do 16º Batalhão de Policia.

Além dele, outras pessoas destacaram o trabalho da policia militar, mas as rédeas serão tomadas com a aprovação do convênio entre a PM e a Prefeitura que terá poder para lacrar e multar proprietários de bares eu desobedecer à lei do silêncio.

Está fixado o limite de horário até às 24h para comercialização de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes e similares. Nas sextas e sábados o limite de horário se estende até às 1h do dia subsequente. A proibição não atingirá a venda de refeições, lanches, porções ou outras comidas, além de refrigerantes.

Também fica proibido guardar ou ter depósito, como caixas e bolsas térmicas nas vias públicas, ou seja, quem for pego consumido bebida no perímetro destinado a aplicação da lei, estará cometendo crime em desacordo com as novas medidas aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo. Ficar proibido qualquer tipo de som automotivo ou de qualquer tipo em alta densidade de volume, sem prejuízo ao que dispõe a Lei 3.042 de 06/12/2005. •.

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