A partir de hoje o serviço de iluminação pública de Fernandópolis passa a ser responsabilidade do município.
Aprovada por unanimidade durante a 24ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Fernandópolis, no dia 15 de outubro, a contribuição para custeio de iluminação pública, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal ,deverá render aos cofres da prefeitura cerca de R$220 mil ao mês.
A área urbana do município abriga hoje, aproximadamente, 22.365 imóveis residenciais, 295 industriais e 2412 comerciais. Cada um terá um acréscimo de R$8,90 nas contas de energia a partir de hoje.
O serviço de poda de árvore também será de responsabilidade da prefeitura, que deverá contratar, através de licitação, empresa competente para assumir o serviço.
SAIBA MAIS
O valor da contribuição poderá ser atualizado anualmente, em junho, até o limite do menor índice inflacionário governamental vigente no país, mediante Decreto do Poder Legislativo.
Ficam isentos do pagamento da CIP os contribuintes vinculados às unidades consumidoras cadastradas como classe rural e os contribuintes cadastrados como socioeconomicamente de baixa renda vinculados aos programas governamentais.
O artigo 8º diz ainda: “a contribuição para custeio do CIP não incidirá para imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública”.