sábado, 21 de setembro de 2024
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Fernandópolis tem quase 2 mil devedores de IPVA

Fernandópolis tem 1.834 veículos em situação irregular por conta de não pagamento do IPVA. A soma do “calote” aos cofres do Estado passa de R$ 1,3 milhão. Os dados são…

Fernandópolis tem 1.834 veículos em situação irregular por conta de não pagamento do IPVA. A soma do “calote” aos cofres do Estado passa de R$ 1,3 milhão.

Os dados são da Secretaria da Fazenda de São Paulo e colocam a cidade na vice-liderança da lista de inadimplentes da região, ficando atrás apenas de Votuporanga, que tem 2.342 veículos em situação irregular com calote de R$ 1,8 milhão. Os dados são da Secretaria da Fazenda de São Paulo e colocam a cidade na liderança da lista de inadimplentes da região.

Jales fica na terceira posição, com 1.293 veículos irregulares e mais de R$ 980 mil em dívida acumulada. Em todo o Estado, 270.278 veículos com placas final 4, que deveriam ter a situação regularizada em julho, foram notificados e juntos somam uma dívida de mais de R$ 212,5 milhões.

A Fazenda enviará a cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de notificações reune 275.390 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 212.530.758,44.

COMO PAGAR

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado. (com informações do Diário da Região)

Jornal O Extra

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