sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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A delação premiada

A revista VEJA estampou em sua capa, no final de semana, matéria segundo a qual Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás preso há algum tempo,  havia feito um acordo de…

A revista VEJA estampou em sua capa, no final de semana, matéria segundo a qual Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás preso há algum tempo,  havia feito um acordo de delação premiada e divulgado os nomes dos políticos envolvidos no megaesquema de corrupção que estaria raspando os cofres da estatal.

Sem querer entrar no mérito da reportagem, cabe aqui trazer algumas breves informações sobre o que é a tão falada delação premiada. Vamos lá. De maneira bem sintética, a delação premiada está prevista na nossa legislação e é utilizada pelo Estado brasileiro como política de combate à criminalidade, em especial ao crime organizado. Através dessa possibilidade legal, o acusado contribui com as investigações, confessando a sua autoria e denunciando seus comparsas com o fim de obter, ao final do processo, algumas vantagens na aplicação de sua pena, ou até mesmo a extinção da punibilidade, uma espécie de absolvição.

Resumindo, o réu, ao “cooperar com a elucidação dos fatos”, abre mão do seu direito ao silêncio e à ampla defesa, trai seus companheiros e se beneficia da sua própria perfídia para atenuar sua pena ou obter o perdão judicial.

Óbvio que muitos problemas podem ser identificados quando da sua utilização, porém, não podemos deixar de reconhecer que a delação premiada representa um importante mecanismo de combate à criminalidade organizada e se traduz num incentivo legal à traição.

A verdade é que essa polêmica em torno da “delação premiada” continuará existindo, seja pelo âmbito ético, seja pela sua má utilização ou, até mesmo, pela falta de uma normatização adequada.

Ela não pode ser um fim em si mesma, mas um meio que, somado aos demais meios legais postos à mão das autoridades, levará à busca da verdade real e da indispensável justiça.

Noves fora as questões técnicas, o que realmente ficou disso tudo é que o meio político foi colocado de “cabeça pra baixo” e entrou em polvorosa com a reportagem, a demonstrar que, onde há fumaça, há fogo.

Agora, é esperar os próximos capítulos dessa novela, que obrigatoriamente vai terminar no Supremo Tribunal Federal, uma vez que a maioria dos denunciados detêm o “foro privilegiado”, exercendo cargos de deputados, senadores, ministros e governadores. Não percam!

Henri Dias é advogado em Fernandópolis (henri@adv.oabsp.org.br)

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