sábado, 21 de setembro de 2024
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IPM de Fernandópolis cai enquanto o de Estrela d’Oeste cresce 15%

A Secretaria da Fazenda divulgou os dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para…

A Secretaria da Fazenda divulgou os dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas para ser adotado durante todo o ano de 2015.

Houve queda no percentual de Fernandópolis em -0,03%, o que é considerado um índice estável. O IPM preliminar foi apurado com base nas informações sobre a atividade econômica dos municípios em 2013. Votuporanga teve um incremento considerável de 4,49%, assim como Jales, que atingiu 3,26%. O melhor desempenho coube a Estrela d’Oeste, com elevação de 15,56%.

O repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, base do IPM) aos municípios (de 25%) leva em consideração seis fatores: valor adicionado, população, receita tributária, área cultivada, área inundada e área de preservação. Outros 2% são calculados segundo o resultado da divisão do porcentual pelo número de municípios existentes no Estado. A maior influência no índice – 76% – vem do valor adicionado (resultado do que as empresas vendem menos o que compram).

Desses 25%, para definir qual o valor que cada um dos 645 municípios paulistas receberá é aplicado o índice. A soma de todos os índices sempre será 100. As prefeituras têm 30 dias para apresentar pedidos de impugnação dos índices de valor agregado apontados no IPM, a contar da data da publicação no Diário Oficial.

IPM

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivosÍndices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990.

Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.

Jornal O Extra

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