sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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“Monstro da Brasitânia” tem pena reduzida de 30 para 16 anos

“O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença proferida pelo juiz Evandro Pelarin e reduziu a pena para o então conhecido “Monstro da Brasitânia” acusado de abusar sexualmente das…

“O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença proferida pelo juiz Evandro Pelarin e reduziu a pena para o então conhecido “Monstro da Brasitânia” acusado de abusar sexualmente das filhas e netas”. Clóvis dos Santos foi condenado em Fernandópolis há 30 anos de prisão, mas teve pena reduzida para 16 anos após recuso do advogado Bruno Miranda de Carvalho.

No despacho, o TJ entendeu que “a pena, todavia, merece pequeno reparo. A base foi fixada acima do mínimo legal, cujas circunstâncias judiciais invocadas foram corretamente sopesadas (v. fl. 320). Entretanto, a fração adotada mostrou-se excessiva, razão pela qual fica reduzida para 1/6, fixando-a, em nove anos e quatro meses de reclusão; mantido o aumento dessa pena em mais a metade, em razão da causa de aumento prevista no art. 226, inciso I, do Código Penal, porque o apelante agiu na condição de ascendente da vítima, daí resultando essa pena em catorze anos de reclusão.

Por fim, segue-se o aumento de mais a sexta parte por força da continuidade delitiva (aquela fração máxima também se mostrou excessiva, uma vez que não há nenhuma indicação nos autos que demostrem o número exato das investidas sexuais do apelante contra a sua a neta, salvo a prova de que foi mais de uma vez), daí totalizando, ao final, em dezesseis anos e quatro meses de reclusão.
O regime inicial fechado fica mantido, mesmo porque é o único compatível com a quantidade de pena aplicada, por força do que vem expresso no art. 33, § 2.º, alínea “a”, do Código Penal.

Pelo exposto dá-se provimento parcial ao apelo interposto por CLÓVIS DOS SANTOS, a fim de, mantida a sentença quanto ao mais, reduzir a pena para dezesseis (16) anos e quatro (04) meses de reclusão, nos termos do Acórdão, oficiando-se ao Juízo de origem com urgência.”

ENTENDA O CASO

O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin, condenou o aposentado Clóvis dos Santos a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável. Ele foi acusado pelo Ministério Público de abusar sexualmente de duas netas, das quais uma é também sua filha biológica, em um enredo macabro de incestos em série que persistiu por 25 anos.

O caso de Clóvis foi narrado em março do ano passado pelo Diário. Em razão da condenação judicial, seu nome verdadeiro é divulgado pela primeira vez – para os demais familiares, que moram no distrito de Brasitânia, permanecem os nomes fictícios. Pela sentença, a pena será cumprida em regime fechado, e Clóvis, que está preso em Andradina desde que o caso chegou à polícia, em outubro de 2011, não poderá recorrer em liberdade.

Os abusos começaram em 1987, quando Aline, filha de Clóvis e mãe dos seus cinco netos, começou a ser abusada pelo pai aos 11 anos de idade. À polícia, Aline disse que “não ‘olhava’ seu pai ‘como um pai’, e sim como ‘homem, sentia atração física por ele, sentia desejo sexual”.

Na mesma época, Clóvis investiu também contra outra filha, Elaine, então com 13 anos. Mas, diferente da irmã, ela delatou o pai à polícia em 1992, e o aposentado foi denunciado à Justiça por estupro. Por falta de provas, acabou absolvido – esses crimes já prescreveram, e não são analisados na sentença de agora.

Consentidos por Aline, os abusos persistiram. Por vários anos ela dividiu a mesma cama de Clóvis – a mãe dela e mulher do aposentado, Zaíra, dormia em outro quarto. Do relacionamento nasceram Mirian e Murilo, seus filhos-netos. Após Aline dar à luz esse último, a libido de Clóvis se voltou para a neta-filha Marcela, hoje com 17 anos, deficiente mental, e para Manuela, 15 anos, única filha de Aline que não é ao mesmo tempo filha do aposentado.

Os abusos contra Manuela e Marcela duraram seis anos, segundo o Ministério Público, e começaram quando a mais nova, Manuela, tinha apenas 8 anos. Eram praticados por Clóvis dentro de casa, quando todos dormiam ou não havia mais ninguém, ou no carro, dentro de um canavial, nos dias em que o aposentado levava as duas meninas para consultas com o psicólogo em Fernandópolis.

Os estupros só cessaram em outubro de 2011, quando Manuela relatou os abusos a uma enfermeira da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Brasitânia, que, por sua vez, repassou o caso para a polícia. Desde então, ela vive em um abrigo. Em entrevista do Diário no ano passado, a adolescente diz não querer mais conviver com o avô. “Ele fez maldade comigo”, disse.

Já Marcela sofre de problemas mentais, de acordo com laudo do Hospital das Clínicas da USP, consequência do incesto: segundo geneticistas, quando um pai tem um filho da própria filha, o risco de o bebê ter problemas neurológicos aumenta em 40%. Clóvis acabou denunciado à Justiça pelo crime de estupro de vulnerável – o Instituto Médico Legal (IML) já havia atestado a ruptura do hímen de Manuela.

Em juízo, Marcela negou ter sido abusada pelo pai-avô, mas laudo do Hospital das Clínicas da USP atestou que a adolescente sofre de deficiência mental leve. “Ao negar que tenha sido molestada pelo avô, Marcela pode estar reproduzindo a estrutura de proteção familiar em torno do avô, o que vem de longa data”, escreve Pelarin na sentença.

“Pela conjugação da prova oral, produzida no processo, com a prova crítica, extraída do exame genético, que comprova a paternidade do réu em relação a três de seus netos, há plena convicção de que o acusado praticou os fatos descritos na denúncia em relação à sua neta Manuela.”

A pena para o crime varia de oito a 15 anos de prisão, mas acabou fixada acima do limite devido às circunstâncias do crime: o fato de ter se prolongado durante vários anos e de Clóvis ser avô das vítimas. “O réu praticou relações incestuosas com uma de suas filhas, comprovadamente, tendo com ela filhos-netos, o que evidencia sua personalidade deformada, perigosa e extremamente deletéria dentro da família”, argumenta o juiz.

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