domingo, 22 de setembro de 2024
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Comércio deve informar valor dos impostos na nota ou será multado

Já está em vigor a multa para o estabelecimento comercial que deixar de discriminar na nota fiscal os impostos embutidos nos preços dos produtos. A regra foi criada em 2012…

Já está em vigor a multa para o estabelecimento comercial que deixar de discriminar na nota fiscal os impostos embutidos nos preços dos produtos.

A regra foi criada em 2012 e já seria cobrada no ano seguinte, mas os empresários pediram um tempo para se ajustar e o governo estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2014.

O objetivo é permitir que o consumidor saiba o quanto está pagando de tributos ao adquirir um produto e qual o destino desse dinheiro, ou seja, se é um imposto federal, estadual ou municipal.

Alguns dos impostos que devem constar na nota fiscal são o ICMS, o ISS, o IPI e a Cofins.

A regulamentação é facultativa para microempreendedores individuais.

Micro e pequenas empresas podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.

Já as empresas de médio e grande porte devem detalhar os impostos.

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