sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Trabalhadora será indenizada após ser comparada a Pink e Cérebro

Uma atendente de telemarketing de Curitiba que teve e-mails pessoais invadidos pela supervisora da empresa vai receber indenização de R$ 5 mil por decisão da justiça trabalhista. A indenização por…

Uma atendente de telemarketing de Curitiba que teve e-mails pessoais invadidos pela supervisora da empresa vai receber indenização de R$ 5 mil por decisão da justiça trabalhista.

A indenização por danos morais deve-se aos comentários no Facebook, onde as mensagens foram divulgadas depois que a supervisora invadiu o computador da subalterna com auxílio de um técnico em computação.

Em uma das mensagens na rede social, a supervisora dizia que a funcionária da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center e sua colega pretendiam “conquistar a Soft e o mundo”.

O comentário era uma referência aos personagens de desenho animado “Pink e o Cérebro”, dois ratos brancos típicos de laboratório vivem fazendo planos mirabolantes para dominar o mundo. O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo de chacota entre os colegas.

Invasão. Condenada a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a empresa alegou que não permite acesso a redes sociais ou a utilização do e-mail profissional para fins particulares.

Mas o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que houve prejuízos à imagem e à vida privada da operadora e conduta abusiva da empregadora. No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da condenação foi aumentado para R$ 5 mil.

A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a sexta turma no tribunal não aceitou o pedido.

No recurso levado ao TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional alegando violação de lei e da Constituição. A Soft também pediu a redução do valor indenizatório.

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, manteve o valor da indenização e observou que, para se chegar à conclusão contrária à do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que seria ilegal pelas regras do TST.

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