sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça de Andradina proíbe prova do laço em rodeio

Decisão da 1ª Vara de Andradina julgou procedente ação proposta pelo MP (Ministério Público) para proibir que dois organizadores de rodeios promovam a prova do laço em dupla, sob pena…

Decisão da 1ª Vara de Andradina julgou procedente ação proposta pelo MP (Ministério Público) para proibir que dois organizadores de rodeios promovam a prova do laço em dupla, sob pena de multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.

Na sentença, o juiz Douglas Borges da Silva afirma que um parecer técnico elaborado por um veterinário concluiu que a prática é considerada como de maus tratos aos animais. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.

“A prova do laço em dupla é prática eivada de crueldade, consistentes em derrubadas reiteradas e violentas de bovinos ou equinos ao solo, que sem dúvida proporcionam dor e sofrimento. A tração na região cervical e cauda de bovinos e equinos podem causar danos irreparáveis”, escreveu.

A proibição também se aplica a funcionários dos organizadores, prepostos e contratados, e também para eventos realizados de forma direta ou mediante terceirização.

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