sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

É preciso respeitar a advocacia. E os advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil foi instituída através do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, e desde então tem cumprido, sistematicamente, sua função primordial, qual seja,…

A Ordem dos Advogados do Brasil foi instituída através do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, e desde então tem cumprido, sistematicamente, sua função primordial, qual seja, defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, bem como pugnando pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Sem esquecer que compete também à OAB promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em todo o país.

Como se vê, a OAB não se dedica exclusivamente à advocacia e aos advogados. Ela tem como premissa a cidadania. Diante disso, a Ordem deve, sempre, empunhar a bandeira da defesa do Estado Democrático de Direito.

Por seu turno, e cumprindo seu papel indispensável, uma das bandeiras atuais defendidas pela OAB é o combate à corrupção. Todos sabemos que não haverá combate efetivo à corrupção, sem uma efetiva reforma política, mas não com esse arremedo de reforma que o Congresso tenta nos impor.

Precisamos acabar com o financiamento de campanhas eleitorais por empreiteiras. Não adianta gritar contra a corrupção sem atacar sua principal fonte. Isso é até hipocrisia. Nesse desiderato, a OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o financiamento de campanhas por empresas, cuja projeção indica que teremos o voto favorável da maioria do STF.

Por aqui, mais uma vitória da advocacia. A justiça concedeu liminar para que um advogado tivesse acesso aos autos da CPI da Merenda, como ficou popularmente conhecida a comissão parlamentar da Câmara de Fernandópolis que apura supostas irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios na municipalidade.

Sem entrar no mérito da questão, não se pode conceber que o advogado, no seu múnus, seja impedido de participar de todo e qualquer ato processual que esteja em andamento em qualquer esfera, administrativa ou judicial. Negar o acesso do advogado é negar o direito de todo e qualquer cidadão se defender. Aliás, não se pode conceber que um advogado precise acionar a justiça para fazer valer aquilo que nem seria necessário discutir, o que seria o mais elementar no mundo jurídico.

O exercício da advocacia sempre foi um dos pilares essenciais para o aperfeiçoamento democrático do País, deixando, no seu rastro, a lembrança de históricas lutas em que a classe dos advogados travou para a consolidação da cidadania e em prol dos valores da liberdade e da igualdade.

Não nos esqueçamos, nunca, da contribuição crucial dos advogados brasileiros na defesa do Estado de Direito, patrocinando causas de cidadãos perseguidos por ditaduras ou assumindo a linha de frente pela liberdade de expressão. A advocacia esteve sempre presente nas constituições e nas ruas e nas batalhas para ampliar o acesso à Justiça dos menos favorecidos. Por essas e outras, nunca é demais respeitar a advocacia. E os advogados. Fica a dica!

Henri Dias é advogado em Fernandópolis (henri@adv.oabsp.org.br)

Notícias relacionadas