segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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Saiba quanto você vai pagar de imposto de renda com o reajuste

Nesta quarta-feira (22), o governo publicou no Diário Oficial da União os reajustes escalonados da tabela do Imposto de Renda. Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento…

Nesta quarta-feira (22), o governo publicou no Diário Oficial da União os reajustes escalonados da tabela do Imposto de Renda. Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Valores estavam em vigor, por meio de medida provisória, desde abril deste ano.

Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de Imposto de Renda. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%.

A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69. A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Desde ontem (21), o contribuinte já pode armazenar os dados fiscais em tempo real utilizando uma ferramenta de preenchimento do rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. A ferramenta facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro para inserir os dados somente no período de entrega da declaração. O programa está disponível na página da Receita na internet e na loja do sistema operacional Android para quem tem dispositivos móveis.

Nos próximos dez dias, o aplicativo deve estar disponível para o sistema iOS, porque a ferramenta precisa ser autenticada pela loja do sistema operacional Apple. A Receita promete estender a novidade também para o sistema Windows Phone, mas não informou quando.

Segundo a Receita, o contribuinte pode preencher o rascunho até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado. O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração.

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