sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Comissão do Senado aprova regulamentação de apostas esportivas

A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira, 8….

A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira, 8.

Paralelamente, o projeto também tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que ainda não agendou a votação. A previsão é que ela ocorra em 21 de novembro. Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa.

De autoria do Poder Executivo, o texto recebeu parecer favorável do relator e presidente do colegiado, o senador Romário (PL-RJ). A medida é uma tentativa do governo federal de aumentar a arrecadação.

Conforme a proposta, as apostas de quota fixa incluem eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei. As apostas podem ser realizadas de forma física, por meio da aquisição de bilhetes impressos, ou de forma virtual, por meio de canais eletrônicos. A autorização para operação deve especificar se o agente operador pode atuar em uma ou em ambas as modalidades.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL também requer uma autorização do Ministério da Fazenda para as empresas que exploram o sistema. Essa autorização tem uma validade de cinco anos e pode ser revista a qualquer momento. Além disso, o projeto estabelece uma taxa de Imposto de Renda de 30% sobre os ganhos que excedem o valor de R$ 2.112, conforme determinado pelo governo.

O texto também elenca um conjunto de proibições para realizar apostas, tais como:

menor de idade;
pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas;
agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade;
pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e
qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.

Vale ressaltar que a Lei 13.756/18, que introduziu essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, depois dos prêmios e do imposto de renda. O projeto em discussão no Congresso Nacional reduz essa porcentagem para 82%.

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