Mesmo com uma decisão do Tribunal de Justiça, os vereadores Francisco Arouca Poço (PRB) e Gustavo Pinato (PPS) não ocuparão suas cadeiras na sessão ordinária da Câmara de vereadores que acontece nesta terça-feira, dia 8. A Justiça de Fernandópolis ainda não notificou a presidência do Legislativo sobre a decisão do desembargado-relator Aroldo Viotti da 11ª Câmara de Direito Público de São Paulo.
O relator acatou parcialmente, no dia 2, o Agravo de Instrumento impetrado pelo advogado Ricardo Franco de Almeida em favor dos vereadores Gustavo Pinato, Chico Arouca e Rogério Chamel, anulando, em partes, a liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Civil de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, que suspendeu os vereadores, impôs multas e ainda bloqueio de bens dos vereadores e do jornalista do RN Luciano Donadelli.
Até o final da tarde desta segunda-feira, dia 7, nenhum oficio ou notificação judicial para reintegrar os dois vereadores aos cargos chegaram ao Legislativo. Sem a notificação Arouca e Pinato não poderão compor o quadro de vereadores na sessão de hoje.
No dia em que a liminar do juiz Renato Soares de Melo Filho foi concedida a favor da ação civil pública formulada pelo promotor Daniel Azadinho, ouve uma força tarefa dos oficiais de justiça para acharem e notificarem os réus, dando ciência dos despachos da Justiça. Tudo aconteceu no mesmo dia, em um prazo inferior a cinco horas.
Após seis dias da decisão do TJ, os vereadores continuam esperando os mesmos oficiais para serem notificados sobre a decisão do Tribunal de Justiça, dando ciência à Câmara Municipal de que os vereadores poderão reocupar à suas cadeiras.
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu em partes os efeitos da decisão da Justiça de Fernandópolis reintegrando aos cargos os vereadores Gustavo Pinato e Francisco Arouca Poço e transformando a indisponibilidades dos bens a 15 vezes o valor dos subsídios-base percebido por vereador, já que a ação civil pública não manifestou sobre o valor do prejuízo ao erário público.
“Oficie-se com urgência ao D. juízo “a quo” comunicado e solicitando faça intimar o D. representante do Ministério Público para resposta. Intime-se. São Paulo, 2 de dezembro de 2015, Aroldo Votti, relato”, diz o agravo.