sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Ser juiz

Nos últimos dias, há uma discussão acalorada travada entre os defensores e os detratores do juiz Sergio Moro. Sem querer entrar no mérito da disputa e tampouco escolher um ou…

Nos últimos dias, há uma discussão acalorada travada entre os defensores e os detratores do juiz Sergio Moro.

Sem querer entrar no mérito da disputa e tampouco escolher um ou outro lado, vou trilhar por outro caminho e creio que essa seria uma grande oportunidade para que os próprios julgadores repensassem seus papéis. Muitos, talvez, não tenham sequer noção da importância que a sociedade lhes devota.

Sem dúvida alguma, a lei é a fonte principal do nosso ordenamento jurídico, porém isso não quer dizer que o julgador deverá ser escravo dessa lei, sob pena de que a sua aplicação fria e insensível provoque, de fato, distribuição de injustiça. É óbvio que existem leis que, infelizmente, contrariam a lógica, a razão, e não pode o juiz ficar obrigado somente àquele dispositivo. Daí nasceram os entendimentos jurisprudenciais, para que fossem evitadas as injustiças. Por isso, o juiz deve ser sempre livre e responsável. Escravo da lei, nunca.

Além disso, o que também nunca deve faltar no julgador é o espírito humanitário das suas decisões. A indiferença, a suposta neutralidade e a passividade do juiz, por si só, caracterizam injustiça, e esta não se tolera. A responsabilidade na aplicação da justiça não se traduz no puro e simples apego a letra da lei.

Já que ninguém nasce juiz, tornar-se juiz é uma bênção. E é para poucos. Na verdade, é um verdadeiro privilégio. Digo mais, judicar é uma missão que beira a divindade. O juiz tem o poder de decidir o futuro de um cidadão, de uma família, de um município, estado e até de um país. Por isso, o bom uso da toga é oportunidade sem igual.

O atual momento vivenciado pelo juiz Sergio Moro remete à um outro momento histórico de nossa história recente: a atuação decisiva do ministro Joaquim Barbosa na condução do processo que resultou nas condenações dos envolvidos no “mensalão”. Ambos de uma frieza e estratégia impressionantes, porém, tudo sob bases incontestáveis e de acordo com os preceitos constitucionais, tanto que suas decisões foram sendo mantidas pelos pares da Suprema Corte, ainda que sob protestos de muitos que se sentiram prejudicados.

Enfim, àqueles magistrados que decidem embasados unicamente na letra fria da lei, desejo reflexão e àqueles que usam, para seu convencimento, o caráter humanitário e até a humildade, rendo minhas homenagens.

Henri Dias é advogado em Fernandópolis (henri@adv.oabsp.org.br)

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