O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu atender parcialmente a contestação da Prefeitura de Fernandópolis sobre a aplicação do nepotismo no Poder Executivo e Legislativo. O projeto de lei de autoria do vereador Francisco Arouca Poço (PRB) causou polêmica nos últimos meses, desde que foi aprovado, vetado e reaprovado.
O desembargador Xavier de Aquino, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento sobre uma ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução do texto do artigo 4º da Lei nº 4.469, de 20 de abril de 2016, do Município de Fernandópolis, excluindo-se das hipóteses ali previstas os casos de nomeações para ocupar cargos de natureza política, ou aqueles em que o servidor (efetivo ou não) já exercia cargo em comissão ou de confiança ou função gratificada antes de seu parente ser eleito ou nomeado ou, ainda, quando o casamento, ou o início da união estável for posterior ao tempo em que os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício dos cargos ou funções em situação que não caracteriza ajuste prévio.
Quanto ao artigo 4º da Lei nº 4.469/2016, é bem de se ver que o texto, de forma generalizada, abarca situações que devem ser excepcionadas exemplo, de nomeações para ocupar cargos de natureza política, ou aqueles em que o servidor (efetivo ou não) já exercia cargo em comissão ou de confiança ou função gratificada antes de seu parente ser eleito ou nomeado ou,ainda, quando o casamento, ou o início da união estável for posterior ao tempo em que os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício dos cargos ou funções, em situação que não caracteriza ajuste prévio.
Portanto, de acordo com o desembargador a regra contida no artigo 4º da Lei nº 4.469/20161 , do Município de Fernandópolis deve se utilizar a técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto como sugerida no parecer da Procuradoria Geral de Justiça.