Uma funcionária pública virou alvo de processo em ação de indenização por danos morais por atacar perante os vizinhos o comportamento sexual dela como ofensas e palavrões.
Depois da separação, uma profissional do ensino reatou o casamento, mas foi morar com o marido em casas separadas.
Em um dia, a servidora dirigiu –se em frente da ofendida qualificando-a de p. e b. e que teria ainda um amante em frente de todos.
Na ação pede-se indenização de R$ 17 mil com base previsto em crime de difamação previsto no artigo 139 do CP, visto que não conta com essa reputação, muito menos sequer conhece a pessoa indicada como eventual amante.
Em virtude dos ataques, a mulher precisou passar por um tratamento psicológico e a remédios indicados ao controle emocional.
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