sábado, 21 de setembro de 2024
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Médica de Fernandópolis e SUS são condenados pela Justiça

O juiz da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Fabiano Moreno, acolheu uma ação de , subscrita pelo advogado Fernando Poli, para condenar uma médica e a Fazenda do Estado em…

O juiz da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Fabiano Moreno, acolheu uma ação de , subscrita pelo advogado Fernando Poli, para condenar uma médica e a Fazenda do Estado em R$ 30 mil a título de compensação por danos morais e estéticos, corrigida a partir da data (17 de janeiro deste ano) e incidindo juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.

De acordo com os autos , a açougueira J.D, alegou que trabalha em supermercado da cidade e ao manusear carnes e frios, e em 08/07/2011 sofreu grave acidente quando realizava o corte de uma peça de carne na serra elétrica, vindo a cortar o dedo da mão direita (polegar). Relatou ter sido socorrida às pressas na santa casa local,sendo atendida pela médica S. N. então plantonista, que atuava pelo Sistema Único de Saúde SUS.

Afirmou que, no momento do atendimento, apesar da gravidade do ferimento, a corré não observou a conduta técnica exigida para a situação, pois deixou de efetuar qualquer tipo de exame clínico, como raio X ou ultrassom para averiguar os reais danos provocados pelo ferimento em sua mão. Asseverou que, em decorrência da profundidade do corte, teve seu tendão cortado, ficando colado ao osso do respectivo dedo,o que não foi observado pela médica, que apenas realizou uma simples sutura, sem se ater para o fato de que havia lesão no tendão da autora e anotando na ficha de atendimento que examinara o corte no primeiro dedo direito, contudo sem ruptura. Disse que, após o procedimento sumário e inadequado, apenas receitou analgésico,dispensando a autora, sequer encaminhando-a a um especialista (ortopedista).

Narrou que,após aproximadamente vinte dias, não mais suportando a dor e angustiada com o fato de não retornarem os movimentos do dedo, voltou a procurar a médica, que então a encaminhou para um especialista, mantendo, todavia, sua postura de que não havia diagnosticado qualquer lesão no tendão do dedo acidentado. Informou que, com o encaminhamento, efetuou ultrassom, o qual constatou a possibilidade de existência de
lesão no tendão da região do ferimento e, com o resultado, procurou um especialista, que,após consultas e diagnósticos de praxe, submeteu a autora a cirurgia em 03/08/2011 para a tentativa de reconstrução do tendão lesionado. Disse que, mesmo após a intervenção cirúrgica, não sobreveio resultado positivo em razão do encurtamento do tendão decorrente da demora para a realização do procedimento cirúrgico, o que prejudicou sua reconstrução,de modo que a autora restou ceifada dos movimentos de seu polegar direito, além de outros movimentos da referida mão.

Aduziu também que o procedimento adotado pela médica i no atendimento foi inadequado e negligente, pois não adotou os procedimentos básicos, como realização de exames e encaminhamento urgente a especialista, para que a conduta levasse ao caminho certo, rápido e com as menores sequelas ao paciente. Sustentou que o ato profissional caracterizado por sua omissão e negligência ao não efetuar um diagnóstico satisfatório que apontasse previamente a lesão no tendão do dedo da autora, antes de qualquer procedimento simples de sutura do ferimento, impossibilitou a autora de ter seu tendão reconstruído cirurgicamente logo no momento do seu socorro, fato que certamente lhe daria a chance de ter seus movimentos restabelecidos, vez que não haveria ainda o encurtamento do tendão para a realização da cirurgia naquele momento,possibilitando sua reparação.

Ressaltou ser pessoa jovem (25 anos) que, além de perder permanentemente os movimentos do polegar direito, o que prejudicará sensivelmente suas atividades domésticas e profissionais, ainda amargará um defeito físico aparente.

Para o magistrado, é possível chegar-se à conclusão de que houve falha tanto na identificação das lesões apresentadas pela autora, como no tratamento a elas dispensado, uma vez que, não se compreende e tampouco se justifica a não solicitação de
nenhum exame pela médica, o que impediu o correto diagnóstico das lesões e por conseguinte o fornecimento de tratamento adequado que diminuísse as sequelas funcionais e estéticas sofridas pela autora.

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