sábado, 21 de setembro de 2024
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Ex-prefeito paga dois salários mínimos e encerra ação penal

O ex-prefeito de Mira Estrela, Antonio Carlos Macarrão do Prado, pagou dois salários mínimos ao árbitro de futebol amador Fábio Mantovani, de Fernandópolis. Com a transação penal, o processo foi…

O ex-prefeito de Mira Estrela, Antonio Carlos Macarrão do Prado, pagou dois salários mínimos ao árbitro de futebol amador Fábio Mantovani, de Fernandópolis.

Com a transação penal, o processo foi extinto, cujo feito foi movido por Mantovani.

A desavença iniciou durante uma partida de futebol, arbitrada por Mantovani que envolvia a equipe do ex-prefeito.

Macarrão não gostou do desempenho do árbitro e passou a agredir verbalmente,além de ter atirado um tijolo sobre as costas do arbitro. O caso foi parar na policia, depois ao Juizado de Cardoso, na região de Votuporanga.

Em termos bastante simplórios transação penal é um “acordo” que o Ministério Público propõe ao infrator de que não será dada continuidade ao processo criminal, desde que ele cumpra determinadas condições impostas pelo Ministério Público (ex.: prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas, etc.) ou mesmo em dinheiro o ofendido.

Para ter esse direito o infrator deve preencher expressos requisitos previstos em lei (como por exemplo: não ser reincidente em crime doloso, crime de pena máxima não superior a dois anos,por exemplo.), como específica o artigo
76 da Lei nº. 9.099/95.

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