sábado, 21 de setembro de 2024
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TJ acolhe recurso e impede prisão de ex-presidente da Câmara

O desembargador Salles de Abreu, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de recurso (agravo de instrumento),manejado pelo ex-presidente da Câmara de…

O desembargador Salles de Abreu, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de recurso (agravo de instrumento),manejado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Fernandópolis, Warley Luiz Campanha de Araújo (foto) e admitiu parcialmente o recurso especial para ser analisado em instâncias superiores.

“Assim, observado o teor da Súmula 528 do STF- Supremo Tribunal Federal, remetam-se os autos eletronicamente à Superior Instância”, escreveu Abreu.

Além disso, foram indeferidos as preliminares formuladas pela Procuradoria Geral de Justiça em sede de contrarrazões visando a expedição de mandado de prisão para o início da execução penal , tendo em vista que na sentença foi concedido ao réu o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-vereador de Fernandópolis foi assistido pelo advogado Welson Olegário, que não quis comentar a decisão por questões profissionais.

De acordo ainda com o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça, no que tange à suposta negativa de vigência ao artigo 59 do Código Penal, verifica-se que a matéria legal controvertida, cumpridamente exposta na petição de interposição, foi expressamente analisada pelo acórdão recorrido, o que permite afirmar a existência do pressuposto do prequestionamento; e não se vislumbra a incidência dos demais vetos regimentais ou sumulares.

“Cabível, pois, nesse particular, o recurso especial”.Na prática, o ex-vereador tornou-se um dos políticos que não foi preso em 2ª instância, como já decidiu entendimentos o STF.
Em maio de 2014, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis Warley Luiz Campanha de Araújo pelo crime de concussão.

A pena imposta foi de de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e prestação pecuniária, além de ter sofrido a perda da função pública ocupada.

De acordo com os autos, o réu, entre janeiro e julho de 2009, teria exigido para si R$ 20 mil reais de um assessor juridico da Câmara de Vereadores de Fernandópolis a fim de não exonerá-lo do cargo em comissão, em razão de o servidor não ter apoiado a campanha do prefeito eleito.

A vítima comunicou o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público. A partir daí, a Polícia Militar passou a monitorar as conversas entre o assessor e o vereador. Mais de R$ 3 mil foram entregues ao ex-presidente da Casa, em prestações mensais. Os depoimentos gravados contribuíram para que a Promotoria ajuizasse ação contra o acusado, julgada procedente em primeira instância.

Em seu voto, o desembargador Fábio Poças Leitão afirmou que a prova pericial confirmou a denúncia do MP e deixou claro que a manutenção do funcionário no cargo dependia do pagamento exigido. “O réu exigiu o pagamento de dinheiro para mantê-lo no emprego, causando injustificado e sério temor à vítima, fato relatado por todas as testemunhas que ouviram a narrativa do ofendido.”

No ano passado, O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão do plenário virtual, que os réus com condenação em segunda instância podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes.

Ao analisar duas ações que questionavam as detenções antes de se esgotarem as possibilidades de recurso, o chamado “trânsito em julgado”, o STF permitiu as prisões após condenação por um tribunal de segunda instância, como um tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.
Com o recurso especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, visando a impugnar o acórdão exarado pela 15ª Câmara de Direito Criminal, que o condenou a seis anos em regime semiaberto.

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