Um evangélico de Fernandópolis, que hoje mora de na região de Campinas, ganhou R$ 15 mil por sofrer imagem denigritório em redes sociais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a um casal que postou as ofensas na Internet.
A ação foi procedente voltada a remover postagens veiculadas em meio eletrônico a respeito do autor, confirmando liminar concedida , bem como determinar que os réus se abstenham de propagá-las, fixada indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. Sustentam os apelantes, em sua irresignação, que as notícias divulgadas são verdadeiras, tendo sido a respeito informados por membros e outras pessoas.
No caso em tela, noticia-se prática de adultério, assédio, desvio de recursos e a existência de inquéritos policiais em curso contra o autor, fatos em nenhum momento de veracidade comprovada.
Para o Tribunal de Justiça, restou nítido o caráter denigritório da página que hospeda as postagens, especialmente considerada a condição de ser líder religioso que ostenta o apelado e do universo de destinatários das mensagens, justamente os que professam a mesma crença e culto.
“Os conteúdos claramente afetam a reputação do apelado. Insista-se, o direito que tem o indivíduo de se manifestar não é ilimitado, no sentido de que se possa exercer pela via da indevida exposição e difamação”.