sábado, 21 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Promotora pede devolução de R$ 146 mil por fraude em concurso

A promotora Renata França, de Votuporanga, ingressou com uma ação de responsabilidade por suposto dano ao erário em face do espólio de José Carlos de Oliveira Medeiros,Gerencial Assessoria Técnica Especializada,Marlene…

A promotora Renata França, de Votuporanga, ingressou com uma ação de responsabilidade por suposto dano ao erário em face do espólio de José Carlos de Oliveira Medeiros,Gerencial Assessoria Técnica Especializada,Marlene Aparecida Galiaso,Persona Capacitação Assessoria e Consultoria – Ltda, Marta Silene Zuim Colassiol,André Luis da Silva Santana – Me, André Luis da Silva Santana e a Prefeitura de Valentim Gentil.

No pedido requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os réus, observada a responsabilidade solidária entre o agente público ímprobo e os demais réus, a fim de garantir a integral reparação do prejuízo sofrido pelo erário do município em R$ 14.600,00). Também rogou a pesquisa nos bancos de dados do Bacen-jud para verificar a existência e decretar a indisponibilidade de eventuais aplicações financeiras em nome deles, bem como expedição de ofícios ao Cartório de Registro Imobiliário de Votuporanga, Ribeirão Preto, Pradópolis, ao Detran de São Paulo, à Junta Comercial do Estado de São Paulo, comunicando-se e determinando-se a indisponibilidade dos bens registrados em seus nomes, com fulcro no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. Quer ainda que seja declarada a nulidade do procedimento licitatório nº 64/2014 (carta convite nº 30/2014) e, consequentemente, do contrato n. 49/2014, celebrado pelo município de Valentim Gentil, a condenação dos réus, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos, devidamente atualizada e com juros de mora, a quantia total despendida em razão do contrato celebrado n. 49/2014, com juros e correção monetária.

De acordo com o Ministério Público no ano de 2014 foi aberto, pelo município de Valentim Gentil, procedimento licitatório na modalidade convite, objetivando a “contratação de empresa especializada na elaboração e realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação em caráter temporário e/ou formação de cadastro reserva”. O comissionado José Medeiros na condição de secretário de planejamento do município de Valentim Gentil, era o responsável pelos procedimentos licitatórios, desde a requisição de sua abertura, cotação de preços, até expedição de convites. No presente caso, do convite nº 30/2014, o desempenho das atribuições dele não foi diferente: a requisição de abertura do procedimento, expedida em 09 de junho de 2014 e encaminhada à Chefe do Executivo, ficou a seu encargo e foi por ele assinada.

O Município de Valentim Gentil, , enviou convites empresas requeridas na ação., que para a representante do MP haveria um suposto conluio.

A lisura do procedimento licitatório foi violada, na medida em que a contratação da empresa vencedora decorreu de um prévio ajuste entre as empresas participantes.

As ofensas à lei de licitações abrangeram ainda a ausência de pesquisa preliminar de preços, de modo que se impediu o real conhecimento dos valores praticados no mercado, deixando-se de priorizar a contratação calcada no melhor preço, de forma a prestigiar o interesse público.

A verdade é que essas irregularidades todas foram arquitetadas de modo a favorecer a empresa Gerecial e sua sócia, Marlene”, escreveu a promotora.

Na verdade, de acordo com ela, essas irregularidades todas foram arquitetadas de modo a favorecer a uma das empresas e e sua sócia, A ação é uma extensão da Operação QI, espalhada pela Policia Federal e Cível em São Paulo para apurar irregularidades em concursos públicos de prefeituras
É dos autos que o Gaeco– Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – Núcleo de Ribeirão Preto– instaurou o Procedimento de Investigação Criminal nº 007/2015, a fim de apurar a existência de organização criminosa (artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13) voltada à prática de fraudes em licitações e em concursos públicos. Referido Núcleo Especializado apurou que, do início do ano de 2013 em diante, os réus supramencionados associaram-se de maneira estruturalmente ordenada, com divisão informal de tarefas, para obterem, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, notadamente fraudes em licitações e em concursos públicos e processos seletivos.

Segundo consta, os réus desta ação, pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas, além de outras identificadas pelo Gaeco durante as investigações, vieram a constituir e a integrar organização criminosa voltada à prática de fraudes em concursos públicos e processos seletivos, bem como fraudes em certames licitatórios, através de empresas constituídas para esse fim, em diversas prefeituras e câmaras municipais do Estado de São Paulo.

No caso dos autos, consta que as rés Marlene Aparecida e Marta Silene Zuim Colassiol -na condição de empresárias, e a pessoa jurídica Gerencial,integravam a organização criminosa com o propósito de fraudarem licitações e enriquecerem ilicitamente.

Diante disso, relata a promotora “ restou apurado durante as investigações criminais empreendidas pelo Gaeco de Ribeirão Preto que a licitação/carta convite n. 30/2014, da Prefeitura de Valentim Gentil, foi fraudada. Procedida a interceptação telefônica da linha nº (16) 99992-3502 durante as investigações, verificou-se que os requeridos Marlene e Marta teriam envolvimento direto em fraudes de concursos públicos e processos licitatórios.

Elas se utilizavam, ora da empresa Persona Assessoria ora a Gerencial para perpetraram as supostas fraudes em detrimento do erário.A ação será julgada pelo juiz da 5ª Vara Cível deVotuporanga, Sergio Martins Barbatto Júnior

OUTRAS AÇÕES

Em agosto de 2016, O juiz de direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, Fabiano da Silva Moreno, decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Alpha Olímpia Consultoria e Serviços Ltda. e de seus sócios, o advogado Mário Francisco Montini e sua esposa Rosilei Benedita Queiroz Montini.

A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apura eventuais fraudes que teriam sido praticadas em processos de licitações e concursos públicos em várias Prefeituras do Estado de São Paulo.
De acordo com a decisão datada do dia 27 de junho de 2016, a ação atinge ainda o prefeito de Pedranópolis, José Rober¬to Martins; os funcionários públicos municipais que compõem a comissão permanente de licitação: Olenir Fuschi Ferreira, Adalberto Júnior dos Santos e Paulo Roberto Viçoti; a empresa Persona Capacitação e Consultoria Eirel representada por Marta Si¬lene Zuim Colassiol e Mônica Aparecida Bertão dos Santos; a empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda. representada por Marlene Aparecida Galiaso e Rafael Galiaso de Almeida; a empresa AS Consultoria, Assessoria e Capacitação representada por André Luiz da Silva Santana; e a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares representada por José Álvares Ferreira e Silvia Marlene Costa Álvares.

O processo visa a declaração de nulidade, ressarcimento de dano ano erário público no valor de R$ 51.010,00 e de responsabilidade por atos de improbidade administrativa no tocante a licitação da carta convite número 04/2014 e o concurso público número 01/2015 da Prefeitura Municipal de Pedranópolis.

Notícias relacionadas