sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Fazenda alerta sobre falsos sites para adesão ao PPD 2017

Quem pretende aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), oferecido pelo Governo do Estado de São Paulo, deve ficar atento aos sites falsos que simulam a aparência do programa…

Quem pretende aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), oferecido pelo Governo do Estado de São Paulo, deve ficar atento aos sites falsos que simulam a aparência do programa para colher as informações dos usuários.

A prática tem como finalidade utilizar esses dados sem autorização do cidadão, como por exemplo oferecer serviços comerciais de despachantes e contabilidade.

A Secretaria da Fazenda alerta que o canal oficial para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) é www.ppd2017.sp.gov.br. Ao fazer pesquisa em buscadores na Internet, o usuário deve ficar atento ao conteúdo do Governo Estadual, que sempre possui a extensão “sp.gov.br”.

A adesão ao PPD dispensa a contratação desses serviços e deve ser realizada no site oficial pelo titular da dívida, mediante cadastro com login e senha.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no Portal da Secretaria da Fazenda.

PPD 2017

O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

É possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

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