sábado, 21 de setembro de 2024
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STJ decide julgar ação de fraude do Estaleiro Rio Tietê

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a ação de fraude do ERT (Estaleiro Rio Tietê), que fica em Araçatuba, será julgado pela Justiça da cidade. As informações são…

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a ação de fraude do ERT (Estaleiro Rio Tietê), que fica em Araçatuba, será julgado pela Justiça da cidade. As informações são do jornal O Liberal Regional.

A ação civil pública por ato de improbidade com declaração de nulidade do processo licitatório e dos contratos para a construção de vinte comboios de barcaças, feita pelo ERT e a Transpetro, foi ajuizada em 2014 pelo procurador da República Tarso Astolphi.

Ao todo, 27 pessoas são citadas na ação, inclusive da região. Há suspeitas de que o caso tenha ligação com os crimes investigados durante a Operação Lava Jato.

Na época, a Justiça Federal em Araçatuba definiu que não tinha competência para julgar a ação e o processo foi encaminhada ao Rio de Janeiro, onde já eram apurados fatos relacionados à Transpetro e Petrobras (Lava Jato). Porém, o Tribunal Superior de Justiça decidiu que a ação deve ser julgada em Araçatuba.

Na ação, o procurador Paulo de Tarsdo Astophi aponta uma licitação de cartas marcadas de mais de R$ 400 milhões. O MPF encontrou indícios de fraudes.

“Consta no processo que a empresa vencedora e a cidade onde seria instalado o estaleiro tinham sido escolhidas antes mesmo da licitação. O procurador citou também que não foi construído terminal para embarque o etanol. Em suas manifestações no decorrer do processo, a Transpetro negou qualquer irregularidade na licitação”, diz o jornal.
A decisão de continuar a tramitação do processo em Araçatuba aconteceu no início do ano.

De acordo com o portal do Tribunal Regional Federal, o processo está tramitando em segredo de justiça e segredo de documentos. Porém, constata-se que várias pessoas notificadas já apresentaram defesa prévia.

Após o término do prazo, o processo será encaminhado para manifestação do Ministério Público e a partir daí, o juiz poderá fazer o julgamento.

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