sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz manda desbloquear saldos bancários em contas da Santa Casa

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Miúra, mandou desbloquear de quatro contas da Santa Casa de Fernandópolis, no bojo de uma ação de indenização por danos morais,…

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Miúra, mandou desbloquear de quatro contas da Santa Casa de Fernandópolis, no bojo de uma ação de indenização por danos morais, movida por um morador que ganhou a demanda por mau atendimento.

Pelo pedido de desbloqueio(detalhamento da ordem judicial), o magistrado assim escreveu:

“Observado o detalhamento da ordem judicial juntado aos autos, verifico bloqueios de valores na ordem de R$14.297,66 , R$14.297,66, R$1.869,59 e R$180,18 , o que soma a quantia de R$30.645,09.Acolho em parte o pedido da executada para deferir o desbloqueio dos valores depositados junto a agências do, mantendo o bloqueio que recaiu sobre a quantia de R$14.297,66, depositada em conta judicial junto a outro banco porque, primeiro, os documentos indicam que o saldo existente na conta é utilizado para prestações diversas, o que comprova a natureza híbrida da mesma e afasta a impenhorabilidade dos valores nela existentes e, segundo, o valor satisfaz a pretensão inicial pelo protocolo de ordem de transferência para conta judicial da quantia bloqueada em conta junto de (R$14.297,66).Após, com o decurso do prazo para impugnações, diga a exequente, requerendo o que de direito”.

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