sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Regime de Capitalização x Repartição Simples

“A lógica do regime de Capitalização consiste em que o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, gere o montante de recursos necessários para suportar o Custo Total da sua…

“A lógica do regime de Capitalização consiste em que o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, gere o montante de recursos necessários para suportar o Custo Total da sua aposentadoria. Por isso, é chamado de regime de pré-financiamento”.

De forma simples podemos dizer o seguinte:
O Regime de Repartição Simples pode ser comparado com uma grande caixa d’agua, e todas as contribuições (dos empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais) seriam comparadas com litros d’água que são depositados nessa caixadurante todo o mês, e ao final do mês todos os beneficiários (aposentados, pensionistas, auxilio doença, auxilio reclusão, etc.), bebem desta agua independente do nível e tempo de contribuição.

Por isso que o Regime de Repartição Simples depende basicamente de quem esta trabalhando para “encher” a referida caixa.

O mês que falta agua, o governo completa a “caixa”, e chama isso de “rombo da previdência”.

Já o Regime de Capitalização, usado na Previdência Privada, tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário, ou seja, usando a mesma analogia, cada individuo terá a sua própria “caixa d’agua” e ao adquirir o direito de se aposentar, o trabalhador saberá exatamente quantos “litros” de agua acumulou durante a vida, e terá que beber desta agua até o final da sua vida.

A quantidade acumulada determinara a quantidade de litros que poderá beber por mês, ou seja, o valor do beneficio será determinado pelo valor que foi acumulado, dessa forma, não existe o pacto direto entre as gerações, pois é a geração atual (o próprio beneficiado) que financia os seus benefícios previdenciários.

Vantagens e Desvantagens

A vantagem doRegime de Repartição Simples é queindependente do valor contribuído durante a vida, o trabalhador terá direito a um benefício com base na legislação vigente no momento que adquire o direito à aposentadoria, e como desvantagem esse trabalhador viverá eternamente com uma dependência direta de gerações futuras para pagar a sua aposentadoria, sempre preocupado com as “reformas da previdência”, principalmente os trabalhadores que ainda não se aposentaram.

A vantagem do Regime de Capitalização é que o valor do Beneficio de Aposentadoria do trabalhador será estabelecido a partir do valor que foi acumulado durante a sua vida laboral e não dependerá mais das gerações futuras para pagar a sua aposentadoria, e como desvantagem terá sempre a preocupação com a gestão dos seus recursos acumulados, e mais, por motivos pessoais ou de conjuntura ficaram períodos sem poderem contribuir (desempregados por exemplo), o que impactaria diretamente no valor acumulado durante a sua vida, isso reduziria o seu beneficio de aposentadoria.

Por isso que em nossa opinião deveríamos ter um modelo misto entre REPARTIÇÃO SIMPLES para o Beneficio Mínimo, e de CAPITALIZAÇÃO para a Previdência propriamente dita.

Sergio Pasqual Teixeira, 63 anos, foi presidente o IPREM Fernandópolis por dois períodos (8 anos), membro do Conselho Deliberativo do quarto maior fundo de Pensão do Brasil – Fundação CESP por mais de 10 anos, certificado ANBIMA CPA-20 e atualmente Membro do Comitê de Investimentos da FUNDAÇÃO CESP – Plano da AES TIETE e Vice Presidente do Fórum de Participantes de Planos de Aposentadoria Suplementar – FPPS.

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