sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Juiz muda para agosto julgamento de homicídio em Fernandópolis

O juiz da 2ª criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, (foto), acolheu as razões apresentadas pelos advogados de Pedro Paulo Lopes e Manoel Braz dos Santos e redesignou a sessão…

O juiz da 2ª criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, (foto), acolheu as razões apresentadas pelos advogados de Pedro Paulo Lopes e Manoel Braz dos Santos e redesignou a sessão de julgamento para 23 de agosto de 2018, às 9:30 horas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de setembro de 2010, por volta das 09:45 horas, na rua Bahia, defronte ao numeral 677, próximo do cruzamento com a avenida dos Arnaldos, centro, em Fernandópolis, Pedro Paulo, vulgo Zé da Porteira e ], Manoel Bras, vulgo “Mané”, [mataram] as vítimas José Silas Pereira da Silva e Ubirajara Correa de Andrade, com sua arma de fogo, tipo pistola FC 9mm […], sendo certo que sete projéteis foram desfechados na direção da cabeça de José Silas, atingindo-o na região occipital e região cervical posterior, todos transfixantes, tendo cinco deles atingido também a vítima Ubirajara Correra de Andrade, que ocupava o outro banco dianteiro do veículo que era dirigido na ocasião por José Silas, […]os quais foram as causas das mortes de ambas as vítimas.

Para execução do crime, Manoel Braz disponibilizou sua motocicleta Honda CB-300R cilindradas, cor preta, modelo 2010, placa CSO-1070/Mira Estrela, para que Pedro Paulo pudesse com ela ir ao encontro da vítima José Silas para mata-la, o que foi feito, tendo então Pedro Paulo saído com a motocicleta no encalço da vítima, até que a encontrou transitando pela rua Bahia na direção do veículo Chevrolet/Picape, modelo Montana Conquest, sentido bairro-centro […], quando, então, na altura do cruzamento com a avenida dos Arnaldos, […] emparelhou sua motocicleta com o veículo que transportava as vítimas, posicionando-se ao lado do motorista, oportunidade em que sacou sua referida arma […] e com ela efetuou vários disparos. […] Ambas as vítimas morreram logo após serem atendidas no pronto socorro local.

A Autoridade Policial, então, realizou pesquisa em banco de dados do Detran sobre todas as motocicletas com placa 1070, recebendo a informação de que havia 295 motos que utilizavam esses quatro numerais na placa (lembrando que as placas possuem três letras e quatro números), mas somente uma possui a placa 1070 e é do modelo CB 300 cilindradas, cor preta, a qual pertencente ao réu Manoel.

Diante disso e conforme apenso ao 1º volume dos autos processuais, passou-se à interceptação das ligações telefônicas de várias pessoas ligadas aos réus, inclusive seus familiares, dentre os quais a filha do réu Manoel que era, aparentemente, namorada do réu Pedro.

Das conversas telefônicas interceptadas, a Polícia Civil entendeu haver elementos que apontavam a participação dos réus na morte das vítimas.

Em razão do monitoramento das conversas telefônicas, a Polícia Civil descobriu que uma pessoa citada pelo réu Manoel, R.M., supostamente removeria as armas utilizadas no crime de um sítio pertencente àquele para outro local.

Contou-se, então, com a atuação da Polícia Militar que, coincidentemente, foi informada que no local alguém estava promovendo uma mudança.
R.foi encontrada e presa em flagrante delito no dia 05/10/2010, quando trazia no interior do veículo Palio duas pistolas cabibre 9mm, das marcas Lugger e Jericho, conforme auto de prisão em flagrante juntado à fl. 187/194.

As armas foram encontradas no porta-malas do veículo, dentro de uma sacola plástica branca, estando as duas armas municiadas com 15 (quinze) capsulas íntegras. Nessa mesma sacola, foram encontrados um coldre para pistola, um recarregador municiado com 15 cápsulas íntegras (chamado vulgarmente de pente) e cinco munições avulsas íntegras.

Quando de sua prisão, de R.foi ouvida na presença de uma testemunha civil, pessoa estranha aos quadros da Polícia Civil.

Nessa oportunidade, R.confirmou que é sobrinha do réu Manoel, o qual pediu para ela retirar pertences do sítio daquele, mas, posteriormente, o réu Pedro a procurou e pediu para que as armas também fossem retiradas dali.

Em Juízo, porém, Rosângela deu versão diversa, negando que soubesse da existência de arma, ou que algo tivesse sido pedido pelo réu Pedro.

A defesa do réu Manoel intentou demonstrar que a motocicleta usada no crime não era a de propriedade dele, não era a citada CB 300, placas CSO-1070/Mira Estrela, porque tal veículo estava na cidade de Zé Doca, no longínquo estado do Maranhão.

Para provar essa alegação, o réu Manoel juntou recibos de abastecimentos da referida motocicleta em posto de combustível daquela localidade, em período que compreende a data dos fatos, criando uma espécie de alibi para o veículo.

Como o veículo usado no crime foi determinante para o esclarecimento dos fatos, a tese defensiva levou a instauração de inquérito policial para apurar eventual falsidade dos documentos (recibos de abastecimento).

Notícias relacionadas