domingo, 22 de setembro de 2024
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Justiça condena mulher que iria entregar tijolo de maconha

A Jovem Tayna Naiara Pereira Araújo de 21 anos que estava no terminal rodoviário com um tijolo de maconha e R$ 25 em cédulas presa por tráfico de drogas e…

A Jovem Tayna Naiara Pereira Araújo de 21 anos que estava no terminal rodoviário com um tijolo de maconha e R$ 25 em cédulas presa por tráfico de drogas e foi condenada pelo juiz da 2º Vara Criminal, Cristiano Mikhail, a cumprir cinco anos de prisão.

O relato de dois policiais militares, a confissão na delegacia pela ré e laudos da perícia são as provas consideradas pelo judiciário o suficiente para a privação da liberdade.

Ela também deverá pagar 500 dias-multa e não poderá recorrer da decisão de primeiro grau em liberdade. O crime de tráfico de drogas foi cometido em novembro de 2017 e a decisão veio a público na edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça paulista.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a garota foi abordada por volta das 18h pelos PM’s no cruzamento da avenida Voluntários de São Paulo, trazendo além do tablete de maconha, outra porção pesando 972,63 gramas da planta, dois bilhetes de ônibus intermunicipais e um celular, este apreendido e examinado pelo IC (Instituto de Criminalística).

Sete meses após o recebimento da queixa; realizada audiência em julho três testemunhas foram ouvidas. O MP (Ministério Público) considerou como fator atenuante penal a confissão da mulher ainda na central de flagrantes durante o registro da ocorrência no dia 08 de novembro.

“O tráfico fomenta a prática de outros crimes e é considerado o câncer da sociedade, de modo que a manutenção da prisão se faz necessária para garantir a ordem pública”, disse o magistrado Marco Aurélio Gonçalves ao negar o relaxamento da prisão da jovem.

Na delegacia Araújo conta que somente era sua o pedaço menor do alucinógeno dentro da mochila e que antes de ser presa saiu de Presidente Prudente-SP e iria ganhar R$ 2 mil pela entrega em Mirassol-SP. O contratante não teve a identidade revelada ao longo do inquérito do 1º DP do Parque Estoril. A mulher diz que aceitou a proposta porque estava com dificuldades para pagar as contas.

Já os militares disseram em juízo que patrulhavam as ruas ao entorno da rodoviária quando receberam uma denúncia de que havia uma mulher carregando a Cannabis junto aos passageiros dentro do coletivo.

A polícia acredita que o cheiro forte da bagagem teria incomodado os demais que seguiam viagem, acusada foi presa em flagrante ao entrar em outro ônibus com destino a Mirassol.

“Constitucionalmente, são os policiais aptos, como qualquer cidadão, a prestar testemunho sob o compromisso da lei. De outra forma, seria incoerente negar a quem tem por função salvaguardar a ordem pública o direito (e o dever) de prestar contas de sua função, justamente quando a cumpre a contento”, diz o magistrado Cristiano ao fundamentar a pena.

Tayna que não possuiu maus antecedentes segue presa numa unidade do CRF (Centro de Ressocialização Feminino de Rio Preto). O juiz considerou que pela quantidade apreendida da droga dezenas de pontos deveriam ser abastecidos, deixando claro a dedicação ao crime de tráfico segundo o texto da lei de drogas sancionado em 2006.

“O crime de tráfico de drogas é de extrema gravidade por atentar contra a saúde pública e disseminar o vício, contribuindo efetivamente para a degradação da pessoa, da família e da sociedade. Por esse motivo, o legislador constitucional, determinou que tivesse tratamento rigoroso”.

Até a redação final desta notícia este jornal DHOJE não localizou o advogado, Matheus Floriano de Oliveira, para comentar a condenação e o espaço continua aberto.

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