A Justiça Eleitoral proibiu nesta segunda (17), por meio de liminar, a veiculação de um programa eleitoral de João Doria (PSDB), candidato ao governo de São Paulo, que exibe cenas de escolas e clínicas estrangeiras.
“Há que se considerar ocorrida a divulgação de imagens que não correspondem à realidade, fato apurado pela imprensa e aparentemente confessado pelos representados”, decidiu o juiz Afonso Celso da Silva, em resposta à manifestação feita pela campanha de Luiz Marinho (PT).
O caso foi revelado pela rádio CBN. Segundo a reportagem da emissora, Doria mostrou cenas de escolas e clínicas dos Estados Unidos e da Rússia para ilustrar seus feitos na prefeitura e promessas para o estado.
Para o TRE-SP (Tribunal Eleitoral de São Paulo), houve violação de resolução do TSE que proíbe o uso de trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
“Além de terem sido utilizados meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passivos”, afirma o juiz.
Na decisão, Afonso Celso da Silva diz considerar que a peça maculou o princípio da veracidade, que visa assegurar que “na propaganda eleitoral, não ocorra divulgação de fatos inverídicos ou que distorçam a realidade”.
Em caso de descumprimento, cabe multa de R$ 10 mil. “A campanha de João Doria apresentará sua defesa comprovando que o uso dessas imagens é regular. A legislação eleitoral não traz restrição quanto ao seu uso e a propaganda foi realizada demonstrando a efetiva proposta de governo”, afirmou a assessoria de imprensa do candidato tucano. Com informações da Folhapress.