domingo, 22 de setembro de 2024
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Após morte de gatos, protetora vai ao MP por omissão do município

A protetora voluntária Vânia Grossi entrou com uma representação no Ministério Público do Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação de Araçatuba, nesta semana, solicitando que o órgão obrigue o município a…

A protetora voluntária Vânia Grossi entrou com uma representação no Ministério Público do Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação de Araçatuba, nesta semana, solicitando que o órgão obrigue o município a manter uma rígida fiscalização contra a venda dos venenos conhecidos como “mão branca” e “chumbinho”, comercializados ilegalmente para matar ratos e que são responsáveis pela maioria das intoxicações, acidentais ou intencionais, em cães e gatos.

Ela decidiu pedir providências ao MP depois que 12 gatos seus foram vítimas de envenenamento, no final de setembro, após a ingestão destes venenos, cuja venda é proibida em todo o Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão responsável pela fiscalização de substâncias e produtos nocivos à saúde.

No documento protocolado no MP, a protetora cita a lei 8.080/1990, que estabelece ser competência do município os serviços de vigilância sanitária. Ela menciona também o artigo 200 da Constituição Federal, que estabelece ser competência do SUS (Sistema Único de Saúde) o controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

“O município de Araçatuba tem o dever de praticar ações de vigilância sanitária com o intuito de coibir a comercialização e o uso destes tóxicos, valendo-se de seu poder de polícia, para, inclusive, apreender os produtos irregularmente expostos à venda ou mantidos em depósito”, afirma, na representação. “O que se vê é uma grave omissão do poder público neste exato sentido”, continua Vânia, na representação, ao anexar reportagens que relatam casos de intoxicação de animais pelo uso destas substâncias.

Ela afirma que é comum que protetores de animais, associações e organizações sem fins lucrativos exteriorizem suas preocupações nos meios de comunicação social. “De fato, o assassinato de cães e gatos se tornou a principal preocupação, em decorrência da omissão dos órgãos de fiscalização, que deixam de concretizar sua função e não impedem a comercialização e o uso destas substâncias”, afirma, no documento protocolado na Promotoria.

PROVIDÊNCIAS

Ao MP, a protetora solicita que tome as providências cabíveis, no sentido de compelir o município de Araçatuba a prestar os serviços de vigilância sanitária que lhe competem, diligenciando, fiscalizando e autuando estabelecimentos que comercializam estes produtos.

Além disso, requer providências no sentido de compelir a municipalidade a manter rígida fiscalização contra a comercialização dos venenos, efetivando políticas de proteção da saúde pública e do meio ambiente, através de seus órgãos de competência.

PROIBIDOS

A venda do “mão branca” é vetada desde 1997 e a do “chumbinho”, desde 2012. Apesar da proibição, os dois venenos continuam sendo comercializados irregularmente em mercadinhos de bairros e lojas que vendem produtos agropecuários. A entrada destes venenos no Brasil ocorre por meio do contrabando, cuja fiscalização cabe à Polícia Federal.

“Estabelecimentos continuam comercializando de forma ilícita e contribuindo para a contínua matança de animais em nosso município e em diversas cidades do País. Supreendentemente, o tóxico é livremente comercializado no site de compras eletrônicas ‘Mercado Livre’”, afirma Vânia, que incluiu prints da oferta dos produtos na representação.

Quem vende, importa, expõe à venda, tem em depósito para vender ou entrega a consumo um produto sem registro no órgão da Vigilância Sanitária incorre nas penas do artigo 273 § 1º-B do Código Penal. A pena prevista é de reclusão de dez a quinze anos, e multa.

Já a intoxicação de animais com o uso destas substâncias configura crime ambiental, previsto no artigo 32 da lei 9.605/1998, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.

“Somente com a efetiva fiscalização, apreensão e punição dos estabelecimentos e dos responsáveis por estas condutas criminosas é que a legislação será cumprida”, enfatiza a protetora voluntária.

PROTETORA FLAGROU VIZINHO COLOCANDO PORÇÃO DE “COMIDINHA” EM ÁRVORE

Após ter 12 gatos mortos após a intoxicação por venenos proibidos por lei, a protetora voluntária Vânia Grossi ficou atenta à movimentação próxima à sua casa, no Bairro Vicente Grosso, em Araçatuba, e acabou flagrando, por volta das 23h, um vizinho depositando uma porção de ração misturada a sorvete no tronco da árvore em frente à sua residência.

Ao indagar o vizinho, ele e seu filho caçula correram. Ela levou o caso à polícia, que registrou um termo circunstanciado. O material depositado na árvore foi encaminhado ao 2º Distrito Policial, onde segue o inquérito.

Segundo Vânia, o vizinho confirmou, dois dias depois, que fora ele mesmo quem havia depositado a porção no tronco da árvore, mas se defendeu, alegando que só tinha “comidinha” para os animais.

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