domingo, 22 de setembro de 2024
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Saída temporária: 86 detentos não voltam para o CPP

Os 1.490 detentos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e 48 detentas do Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de Rio Preto tiveram até a tarde de quinta-feira (27) como prazo…

Os 1.490 detentos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e 48 detentas do Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de Rio Preto tiveram até a tarde de quinta-feira (27) como prazo máximo para o retorno ao sistema prisional.

Do total de beneficiados, 86 homens não retornaram para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP). O direito ao benefício da saída temporária foi o último deste ano.

Segundo a Vara de Execuções Criminais, a “saidinha”, ou saída temporária, é um benefício determinado por lei para todos os presidiários que cumprem regime semiaberto e que já cumpriram um sexto da pena ou um quarto no caso de reincidentes. Durante o ano são seis saídas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo.

O benefício da saída temporário é entendido pelos defensores como uma maneira de reinserção dos detentos à sociedade, para que não voltem a cometer o crime.

Os detentos que não retornaram são considerados foragidos da justiça, além disso, o regime semiaberto é sustado e quando for capturado pelas equipes, o detento cumprirá o regime fechado.

Segundo a Vara de Execuções Criminais, o período em que o detento tem o direito ao benefício é assistido por equipes que fiscalizam seu comportamento, em caso de informações erradas como endereços, o detento perde o direto ao semiaberto e volta para o sistema prisional no regime fechado. Um relatório do comportamento externo do detento é entregue para o sistema prisional.

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