A Justiça condenou na última terça-feira (31) a Igreja Adventista do Sétimo Dia e a Prefeitura de Rio Preto a pagarem indenização a uma menina que teve olho perfurado em acidente em um centro comunitário. O valor da ação foi fixado em R$ 5 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 76 por danos materiais.
O pedido protocolado na Justiça alega que o Centro Comunitário Dom José de Aquino Pereira (Centro Comunitário da Vila Toninho), entidade mantida pelo município juntamente com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, passou a disponibilizar pratos de vidros para a refeição de crianças.
O acidente ocorreu em março de 2014. Por volta das 11h, a menina, que hoje tem 13 anos de idade, terminava de almoçar quando, ao se levantar com o prato de vidro na mão, foi empurrada por outra criança e caiu em cima do prato.
Os estilhaços atingiram seu olho esquerdo, que precisou de cirurgia para retirada.
Ainda de acordo com o pedido, no hospital foi constatado que houve a perfuração da córnea, além de outras complicações que exigiram a realização de uma nova cirurgia para sutura e reconstrução do olho da menina.
“A visão da garota não foi recobrada e ela adquiriu um alto grau de astigmatismo, que resultou na redução da capacidade visual dela, correndo o risco de perder a visão nos procedimentos adotados no decorrer de sua vida para tentar amenizar as sequelas dos acontecimentos”, diz trecho da petição.
O Tribunal de Justiça entendeu que “ao fornecer utensílios de vidro os réus agiram com culpa, na forma de imprudência, pois era previsível o acidente”.
A perda parcial da visão do olho esquerdo da menina foi comprovada através de documentos anexados no pedido de indenização e a ação foi julgada procedente no TJ.
O valor foi fixado em R$ 5 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 76 de ressarcimento de gastos com medicamentos.