sábado, 21 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Portão de escola cai em criança e prefeitura é condenada

A Prefeitura de Rio Preto pagará R$ 8 mil a uma criança que foi atingida por um portão da escola em que estuda. A menina teve hematomas do lado direito…

A Prefeitura de Rio Preto pagará R$ 8 mil a uma criança que foi atingida por um portão da escola em que estuda. A menina teve hematomas do lado direito do rosto. O portão atingiu nariz, boca, bochecha, olho e parte da testa.

Segundo a ação, que teve recurso julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), não havia nenhum funcionário conhecido por integrarem o “Anjos da Guarda” no momento em que o portão caiu. Isso foi considerado pela Justiça um agravante.

O caso ocorreu em 2018, quando a menina estava com seis anos. Ela completa oito anos neste ano. No TJ, o recurso era para fazer a prefeitura pagar R$ 60 mil.

No entanto, o valor foi considerado alto. “Como visto, o defeito ocorrido no portão era de difícil percepção, não configurando falha grosseira por parte da unidade escolar. Segundo o citado relatório, foram prestados os primeiros-socorros à autora e o genitor da aluna foi devidamente comunicado dos fatos. Posteriormente, também foi prestado suporte à aluna e sua família, inclusive com expressa manifestação dos genitores acerca do interesse na continuidade dos estudos da autora na mesma escola municipal, o que evidência a compreensão de que o acidente tratou-se de fato isolado”, cita a magistrada Luciana Bresciani.

Na defesa, a Prefeitura de Rio Preto ainda citou que não havia motivo para ressarcir os gastos com atendimento médico, porque os pais da criança optaram por encaminhar a filha para um hospital particular.

“É descabido exigir que o tratamento fosse realizado pelo SUS, mormente considerando a natural preocupação dos genitores com os ferimentos sofridos da filha de apenas seis anos e as sabidas deficiências da rede pública de saúde. Não obstante, o atendimento e posterior acompanhamento foram realizados na Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, que também atende ao SUS. Ademais, o custo total dos gastos é de baixa monta e os valores não fogem à média esperada para os dos serviços hospitalares prestados”, diz em trecho do acórdão a desembargadora.

Notícias relacionadas