domingo, 22 de setembro de 2024
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Juíza nega liminar para reabertura de supermercados em Rio Preto

A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, negou liminar apresentada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), que pedia abertura dos estabelecimentos da cidade…

A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, negou liminar apresentada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), que pedia abertura dos estabelecimentos da cidade durante os dois próximos finais de semana.

De acordo com a magistrada, o município tem autonomia para endurecer a quarentena, caso seja necessário. Em Rio Preto, decreto do prefeito Edinho Araújo (MDB) determina que supermercados permaneçam fechados aos finais de semana até 10 de agosto. Isso porque o Executivo identificou diversas aglomerações nos estabelecimentos.

“Ainda cumpre salientar que o município pode fazer ajustes à determinação de norma federal ou estadual, para atender necessidade local, quando justificada determinada opção como a mais adequada e que não implicasse desatendimento ao pacto federativo e justificada do ponto de vista da saúde pública, o que se vislumbra que seja o caso dos autos, em que a restrição objetiva diminuir a disseminação da pandemia”, cita a juíza em trecho da decisão.

Vai e volta
A disputa entre Apas e Prefeitura de Rio Preto começou há duas semanas. Após Edinho determinar fechamento de supermercados aos finais de semana, a Apas foi à Justiça. Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, negou liminar. No sábado (18), um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a reabertura dos supermercados.

Posteriormente, a Prefeitura de Rio Preto foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar do presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli, para determinar o fechamento dos supermercados no último final de semana. A Apas entrou com pedido de reconsideração, que foi analisado por Toffoli na última segunda (27) mantendo a decisão anterior.

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